Declaração DD11774, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 212, de 14.09.1962, Pág. 1234
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Data:
1962-09-14
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 818.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -82000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +82000$00 Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 1 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/14/plain-264175.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264175.dre.pdf .
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