Decreto-lei 42155, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 42/1959, Série I de 1959-02-24.
- Data: 1959-02-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299898.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-01-14 -
Portaria
18208 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a ocorrer a diversos encargos.
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1961-05-19 -
Decreto-Lei
43701 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1961 a 1963, pelo Orçamento Geral do Estado, e com destino à execução de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento, subsídios reembolsáveis até ao total de 300000 contos.
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1961-12-23 -
Decreto
44115 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.
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1962-12-21 -
Decreto
44808 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963.
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