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Portaria 18208, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a ocorrer a diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 18208

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da importância de 11182$50 na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1960, destinado a suportar o pagamento da pensão por acidente de serviço à família do tratador de animais dos serviços do veterinária da província, Fernando Florentino, relativamente ao período de 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º artigo 1201.º, n.º 4) «Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal destacado de outros serviços», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 1100000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1641.º, n.º 1), alínea a) «Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Comunicações e transportes - Infra-estruturas da estação radionaval de Lourenço Marques (2.ª fase)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam, existentes na tabela da despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 1511.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1, alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00 N.º 2 «Pessoal contratado» ... 300000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 600000$00 ... 1100000$00 3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na referida província de Moçambique os seguintes créditos especiais na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1960:

a) Um de 2822534$30 para suportar o pagamento dos encargos previstos no Decreto-Lei 42155, de 24 de Fevereiro de 1959;

b) Um de 3950000$00 para suportar o pagamento dos encargos previstos no Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960;

c) Um de 911000$00 destinado ao pagamento da aquisição de sobresselentes para as dragas Buzi e Matola;

d) Um de 1000000$00 destinado à construção de parte das novas oficinas da Capitania do Porto da Beira;

e) Um de 3670000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1630.º, n.º 12) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas de carácter reservado»;

tomando como contrapartida a importância de 12353534$30 do excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 2.º, artigo 13.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/14/plain-272182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-24 - Decreto-Lei 42155 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1959 a 1962, subsídios reembolsáveis até ao total de 150000 contos, com destino à construção de dois novos cais no porto da Beira

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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