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Declaração DD12594, de 19 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 28 de Maio findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Art. 22.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) "Pessoal assalariado», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... -1050$00

Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... +1050$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração mereceu, por despacho de 30 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-23 - Decreto 44115 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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