Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 886.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Da alínea b) "Gratificações aos regentes efectivos e agregados dos postos escolares» ... -10000000$00
Para a alínea a) "Vencimentos aos professores do quadro geral e gratificações aos professores agregados» ... +10000000$00
Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 15 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Dezembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.