CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro
Despesas com o pessoal:
Artigo 36.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Ajudas de custo»:
Alínea c) «Adido militar em Paris» ... -49000$00 Alínea j) «Oficiais em comissão de serviço no quartel-general do S. A. C. L. A. N. T.» ...
-36000$00 Do n.º 3) «Subsídios para transportes»:
Alínea c) «Adido militar em Paris» ... -10000$00 ... -95000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo»:
Alínea i) «Militares em missão no estrangeiro ou frequentando cursos no estrangeiro» ... +95000$00
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Altos Estudos Militares
Despesas com o pessoal:Artigo 51.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea a) «Fardamentos do pessoal menor (civil)» ... -10000$00 Para o n.º 1) «Alimentação» ... +10000$00
Academia Militar
Despesas com o pessoal:Artigo 58.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -83696$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:
Alínea b) «Pessoal eventual» ... +83696$00 Artigo 59.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 3) «Gratificações pelo desempenho de serviço aéreo» ... -30000$00 Para o n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais, regências e sua acumulação» ... +30000$00
CAPÍTULO 8.º
Encargos gerais do Ministério
Sargentos e praças de pré
Despesas com o pessoal:Artigo 324.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2500000$00 Para o n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
Sargentos e praças de pré colocados nesta situação em conformidade com a lei ...
+2500000$00
CAPÍTULO 9.º
Forças eventualmente constituídas
Grupo divisionário de carros de combate
Artigo 352.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado a 412 cabos e soldados» ...
-200000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +100000$00 Para o n.º 2) «Alimentação a 412 cabos e soldados» ... +100000$00 ... +200000$00 Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 23 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1962. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.