Declaração DD11816, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 03.07.1962, Pág. 924
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Data:
1962-07-03
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 8 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente do Ministério das Comunicações:
Capítulo 4.º
Aeronáutica civil
Aeroporto da Madeira
Artigo 119.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -77000$00 Para o n.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:
Pessoal a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 36619 ... +77000$00 Nos termos do artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta transferência foi confirmada, em 18 do presente mês, por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/03/plain-264542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264542.dre.pdf .
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