Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 8 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério das Comunicações:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Aeroporto da Madeira
Artigo 119.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -110494$00
Para o n.º 4) «Pessoal assalariado» ... +110494$00
Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração mereceu, por despacho de 18 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.