Declaração DD11822, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 157, de 11.07.1962, Pág. 968
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Data:
1962-07-11
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 828.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -79983$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +79983$00
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco
Artigo 878.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Ajudas de custo» ... -3000$00 Para o n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ...
+3000$00 Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 18 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/11/plain-264590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264590.dre.pdf .
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