Aviso 8057/2001 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 16 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-26/01-IAG/SD(1) - chefe de secção - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - executar, orientar e acompanhar técnica e administrativamente, sob a orientação do superior hierárquico, todas as actividades relativas a áreas de actividade de índole administrativa dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, património e economato.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Documentação da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.
6.1 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante no anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (nome, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguinte elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. Armindo Rodrigues Cardoso, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Elísio Silva Maia Araújo, chefe de secção.
Dr. Luís Carlos Ferreira Fernandes, secretário do Instituto de Educação e Psicologia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Matilde Martins Almeida, técnica superior de 2.ª classe de BD.
Engenheiro Vítor Manuel Gomes Cardoso, especialista de informática, grau 1, nível 2.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Maio de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos
I - Organização e funcionamento da Universidade:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das universidades.
II - Comportamento organizacional:
Comunicação humana;
Motivação e participação;
Gestão do conflito, mudança e desenvolvimento das organizações;
Programação da acção;
Ergonomia, segurança e ambiente.
III - Dissertação sobre um ou mais temas de interesse para o cargo a prover, à escolha do candidato, de entre os propostos pelo júri, com enquadramento nas seguintes áreas:
Qualidade na Administração Pública;
Quadros e carreiras;
Recrutamento e selecção;
Relação jurídica de emprego;
Estatuto remuneratório;
Férias, faltas e licenças;
Estatuto Disciplinar;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Regime jurídico dos estudos universitários;
Graus académicos;
Acesso ao ensino superior;
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;
Orçamento de funcionamento e plano de investimentos - o PIDDAC;
Regime de aquisição de bens e serviços;
Gestão patrimonial;
Arquivo e documentação;
Informática nas organizações;
Tecnologia da informação ao serviço da comunicação;
Métodos de chefia;
Exercício da disciplina no contexto das relações interpessoais;
Deontologia e serviço público;
Código do Procedimento Administrativo.
Legislação e bibliografia
Organização e funcionamento da Universidade - estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto;
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio.
Autonomia das Universidades:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Comportamento organizacional:
Rocha, J. A. Oliveira, Notas sobre a Teoria Administrativa e Organizacional, Braga, Universidade do Minho, 1997.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Miguel, A. Sérgio, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho (3.ª ed.), Porto Editora, 1995.
Montmollin, Maurice de, A Ergonomia, Lisboa, Instituto Piaget, 1995.
Carvalho Ferreira, J. M., et al., Psicossociologia das Organizações, Lisboa, McGraw-Hill, 1996.
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
Qualidade na Administração Pública:
"Adminsitração Pública e qualidade", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Abril de 1992.
Gestão da qualidade (conceitos, sistemas de gestão, instrumentos), de Manuel Armando Madeira, in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Novembro de 1992.
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio:
Shiozawa, Ruy S. C., Qualidade no Atendimento e Tecnologia de Informação, São Paulo, Editora Atlas, 1993.
Rocha, J. A. Oliveira, Reforma Administratica e Mudança Cultural nas Organizações Públicas.
Rocha, J. A. Oliveira, Gestão de Recursos, Lisboa, Editorial Presença, 1997.
Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Lisboa, 1997.
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Portaria 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril;
Portaria 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Henriques Manuel de Oliveira Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Livraria Almedina, 1989.
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Julho;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.
Regime de aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio;
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio, Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro.
Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo: