Aviso 17 518/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de inspecção administrativa, tendo em vista o preenchimento de 14 lugares vagos de inspector administrativo de 2.ª classe, existentes no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) - anexo IV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto:
Referência n.º 1 - licenciatura em Direito - 10 lugares;
Referência n.º 2 - licenciatura em Gestão, de Empresas ou Administração Pública, Economia ou Finanças - 3 lugares;
Referência n.º 3 - licenciatura em Engenharia Civil - 1 lugar.
1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas foram autorizadas pelo despacho conjunto 54/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo respondido negativamente.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 64/87, de 6 de Fevereiro, 99/89, de 29 de Março, 121-A/90, de 12 de Abril e 242/93, de 8 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área de inspecção e auditoria, de acordo com as atribuições e competências da IGAT previstas, designadamente, no artigo 3.º, alínea a), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril, no artigo 41.º, n.os 3 e 4, alínea a), do Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril (republicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1988), e no artigo 4.º do Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados pelo escalão correspondente à categoria de inspector administrativo de 2.ª classe, acrescida da gratificação de inspecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
5.5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede da IGAT, ou em qualquer localidade do continente onde a IGAT desenvolva a sua acção.
5.5.1 - Apesar de o local de trabalho poder abranger todo o continente, é possível estabelecer-se, mediante despacho do inspector-geral, a residência habitual em localidade diferente da sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, a fim de exercer a acção inspectiva, preferencialmente na área do respectivo distrito [artigo 20.º, alínea i), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro].
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam licenciatura em:
Referência n.º 1 - Direito;
Referência n.º 2 - Gestão, de Empresas ou Administração Pública, Finanças ou Economia;
Referência n.º 3 - Engenharia Civil.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);
b) Exame psicológico de selecção (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
7.1 - As duas primeiras fases são, de per si, eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8 - Programa de provas - o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos é o estabelecido no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho 55/95 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - As provas de conhecimentos são escritas e terão a duração de três horas. Durante as provas é permitida a consulta de legislação, sendo o local e a data da sua realização comunicados oportunamente aos candidatos.
8.2 - A delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas a desenvolver constam do anexo ao presente aviso.
9 - Factores da entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação, interesse e sentido crítico;
c) Capacidade de adaptação profissional.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Administração do Território, com indicação das referências n.os 1, 2 e 3, consoante a licenciatura exigida, podendo ser entregues pessoalmente na IGAT, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até 1069-123 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome e estado civil), residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 6.1 deste aviso.
10.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração mínima de um ano e decorrerá de acordo com o regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 153/92, constante do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 28 de Agosto de 1992, e demais disposições legais aplicáveis.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminção.
14 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri de estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Garcia Tabuada, director de serviços da Inspecção-Geral da Administração do Território.
Vogais efectivos:
Dr. António Domingos Reis Rocha, inspector administrativo assessor principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria da Conceição Nabais, técnica superior assessora do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território.
Vogais suplentes:
Dr. António Manuel Moura Fernandes Pêga, inspector administrativo assessor principal e Dr.ª Lourdes Celeste Azevedo da Cunha Vieira, técnica superior assessora, ambos do quadro da mesma Inspecção-Geral.
6 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos - Delimitação das áreas, definição e pormenorização dos temas
Referência n.º 1 - Licenciatura em Direito
Conhecimentos específicos
1 - Direito administrativo:
Princípios gerais;
Organização administrativa do Estado e do poder local;
Intervenção tutelar do Governo nas autarquias locais;
Procedimento, actos e contratos administrativos;
Contencioso administrativo.
2 - Direito do ordenamento do território e do planeamento urbanístico:
Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Planos de ordenamento de natureza especial;
Regulamento geral das edificações urbanas;
Regime jurídico do licenciamento de operações de loteamentos urbanos;
Regime jurídico do licenciamento de obras particulares;
Regime jurídico da urbanização e edificação.
3 - Direito comunitário:
Génese, criação e objectivos da União Europeia;
Instituições comunitárias;
Fundos europeus comunitários;
Directivas e regulamentos comunitários sobre mercados públicos, ambiente e concorrência;
Contencioso comunitário.
4 - Direito penal:
Princípios gerais;
Crimes de responsabilidade dos titulares dos cargos políticos.
5 - Direito civil - noções de direito civil, em especial obrigações e reais.
6 - Regime jurídico do pessoal da Administração Pública, em particular da administração local.
7 - Regime jurídico da contratação pública:
Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública atinente à locação/aquisição de bens e serviços;
Regime jurídico de execução de empreitadas de obras públicas;
Contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de direito público.
Referência n.º 2 - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Administração Pública, Economia ou Finanças
Conhecimentos específicos
1 - Gestão geral:
As funções da gestão;
O planeamento;
A organização;
A direcção;
O controlo.
2 - Gestão financeira e economia de empresa:
A função financeira;
A gestão financeira previsional;
Apreciação da situação económica e financeira;
A gestão financeira de curto prazo;
A gestão financeira na Administração Pública e nas autarquias locais.
3 - Técnicas de organização e modernização administrativa:
A evolução do pensamento administrativo;
A visão sistemática das organizações;
Estruturas organizacionais formais e estratégias e estruturas organizacionais;
Tecnologias da informação e o seu impacte nas estruturas organizacionais;
Estratégias de inovação, qualidade na gestão e reengenharia organizacional.
4 - Auditoria financeira e de gestão:
Tipos de auditoria:
Conceito e objectivos do controlo interno;
Tipos e elementos fundamentais do controlo interno;
Medidas de controlo interno;
Procedimentos gerais de auditoria;
Tipos de testes de auditoria;
Objectivos e procedimentos de auditoria das contas do balanço e da demonstração de resultados.
5 - Contabilidade pública, geral e analítica:
Contabilidade pública:
Orçamento do Estado - enquadramento;
Princípios e regras orçamentais;
Regime financeiro dos organismos do Estado;
Regime contabilístico das autarquias locais;
Execução do orçamento das despesas;
Requisitos gerais para a realização das despesas;
Tramitação da realização das despesas;
Documentos de prestação de contas;
Contabilidade geral:
Princípios contabilísticos geralmente aceites;
Contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental;
Critérios de valorimetria;
Sistemas de inventários das existências;
Regime das amortizações e reintegrações do imobilizado;
Lançamentos contabilísticos;
Operações de fim de exercício;
Contabilidade analítica:
Objectivos;
A contabilidade analítica como instrumento de gestão;
Sistemas de custeio.
6 - Direito e fundos comunitários:
Génese, criação e objectivos da União Europeia;
Instituições comunitárias;
Fundos estruturais;
Política regional comunitária;
Mercados públicos, concorrência e ambiente.
Referência n.º 3 - Licenciatura em Engenharia Civil
Conhecimentos específicos
1 - Ordenamento do território e planeamento urbanístico:
Lei de bases da política do ordenamento do território e do urbanismo;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Planos de ordenamento de natureza especial;
Regulamento geral das edificações urbanas;
Regime jurídico do licenciamento de operações de loteamentos urbanos;
Regime jurídico do licenciamento de obras particulares;
Regime jurídico da urbanização e edificação (a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2001);
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
2 - Regime jurídico de contratação pública:
Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública relativa à locação/aquisição de bens móveis e serviços;
Regime jurídico de execução de empreitadas de obras públicas.
ANEXO II
Para além dos manuais universitários que se debruçam sobre matérias referidas no programa de provas referido no aviso de abertura do concurso, é aconselhada a consulta à seguinte legislação e bibliografia:
Referência n.º 1 - Licenciatura em Direito
1 - Atribuições e competências:
Constituição da República Portuguesa;
Carta Europeia do Poder Local;
Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro.
2 - Finanças locais:
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado).
3 - Estatuto dos eleitos locais - Lei 64/83, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 25/85, de 18 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro.
4 - Tutela administrativa:
Lei 29/87, de 30 de Junho, e ulteriores alterações;
5 - Orgânica e processo do Tribunal de Contas:
Leis 98/97, de 26 de Agosto e 87-B/98, de 31 de Dezembro (5.º suplemento), e resolução TC n.º 12/98 - 2.ª série (in Diário da República, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 1999);
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
6 - Lei Eleitoral das Autarquias Locais - Decretos-Leis n.os 701-A/76 e 701-B/76, de 29 de Setembro.
7 - Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho, e ulteriores alterações.
8 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
9 - Ordenamento do território e urbanismo:
Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo, 3.ª ed., Almedina, 2000 - Fernando Alves Correia.
Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril.
Planos de ordenamento de natureza especial (áreas protegidas, albufeiras de águas públicas e orla costeira):
Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro (alterado pelos Decretos-Leis 213/97, de 16 de Agosto e 227/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho e 113/97, de 10 de Maio.
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis 38 888, de 29 de Agosto de 1952, 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 3 de Março.
Licenciamento de operações de loteamentos urbanos - Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, na redacção da Lei 25/92, de 31 de Agosto, do Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, e da Lei 26/96, de 1 de Agosto.
Licenciamento de obras particulares:
Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 61/95, de 7 de Abril.
Regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2001).
10 - Crimes de responsabilidade:
Código Penal;
Lei 34/87, de 16 de Julho - crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
11 - Regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como o da contratação pública atinente à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 2000 - Jorge Andrade e Silva.
12 - Regime jurídico do pessoal da Administração Pública, em particular da administração local:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho;
Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro);
Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.
Referência n.º 2 - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Administração Pública, Economia ou Finanças
1 - Gestão - Gestão Financeira Previsional, João Cabrito Lourenço, Edição Rei dos Livros.
2 - Técnicas de organização e modernização administrativa:
Teoria Geral da Administração, Idalberto Chiavenato, Makron Books;
Introdução à Gestão, Uma Abordagem Sistémica, António de Sousa, Verbo;
Gestão Estratégica das Organizações, ao Encontro do 3.º Milénio (2.ª ed. actualizada e revista), Luís Cardoso;
A Reengenharia da Empresa, Michael Hammer e James Chmpy, Dinalivro.
3 - Auditoria financeira e de gestão:
Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Carlos Baptista Costa, Edição Rei dos Livros;
Noções Práticas de Auditoria, Carlos Nabais, Editorial Presença;
Curso de Auditoria, A. Lopes de Sá, Editora Atlas, S. A.
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado).
4 - Contabilidade pública:
Finanças Públicas e Direito Financeiro, António L. Sousa Franco, Edições Almedina;
Finanças Públicas, Domingos Pereira de Sousa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Plano Oficial de Contabilidade Pública;
POCAL - Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais.
5 - Contabilidade geral:
Elementos de Contabilidade Geral, António Borges, Azevedo Rodrigues, Rogério Rodrigues, Edição Rei dos Livros;
Plano Oficial de Contabilidade;
Apontamentos de Contabilidade Geral, Luís Vieira da Silva, Editora Rei dos Livros.
6 - Contabilidade analítica:
Contabilidade Analítica, Carlos Caiano Pereira e Victor Seabra Franco;
Contabilidade Analítica e de Gestão - Gestão Orçamental, Plano de Contas, Prof. Doutor Júlio Mendes, Plátano Editora.
7 - Regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como o da contratação pública atinente à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
8 - Fundos comunitários - publicações das Comunidades Europeias.
Referência n.º 3 - Licenciatura em Engenharia Civil
Conhecimentos específicos
1 - Ordenamento do território e do planeamento urbanístico:
Lei de bases da política do ordenamento do território e do urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto);
Gestão urbanística do litoral (Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro);
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril);
Planos de ordenamento de natureza especial (áreas protegidas, albufeiras de águas públicas e orla costeira);
Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, e posteriores alterações;
Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e posteriores alterações);
Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo, 3.ª ed., Almedina, 2000 - Fernando Alves Correia;
Regime jurídico da urbanização e edificação;
Licenciamento de operações do loteamentos urbanos (Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, na redacção da Lei 25/92, de 31 de Agosto, do Decreto-Lei 334/95, de 31 de Agosto, e da Lei 26/96, de 1 de Agosto, e demais legislação complementar);
Licenciamento de obras particulares;
Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro;
Regime jurídico da urbanização e edificação;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2001);
Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 61/95, de 7 de Abril.
2 - Regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como o da contratação pública a prestação de serviços, locação e aquisição de bens imóveis:
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almeida, 2000 - Jorge Andrade e Silva;
Lei 59/99, de 2 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;