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Aviso 17518/2000, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 518/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de inspecção administrativa, tendo em vista o preenchimento de 14 lugares vagos de inspector administrativo de 2.ª classe, existentes no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) - anexo IV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto:

Referência n.º 1 - licenciatura em Direito - 10 lugares;

Referência n.º 2 - licenciatura em Gestão, de Empresas ou Administração Pública, Economia ou Finanças - 3 lugares;

Referência n.º 3 - licenciatura em Engenharia Civil - 1 lugar.

1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas foram autorizadas pelo despacho conjunto 54/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo respondido negativamente.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 64/87, de 6 de Fevereiro, 99/89, de 29 de Março, 121-A/90, de 12 de Abril e 242/93, de 8 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área de inspecção e auditoria, de acordo com as atribuições e competências da IGAT previstas, designadamente, no artigo 3.º, alínea a), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril, no artigo 41.º, n.os 3 e 4, alínea a), do Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril (republicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1988), e no artigo 4.º do Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados pelo escalão correspondente à categoria de inspector administrativo de 2.ª classe, acrescida da gratificação de inspecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

5.5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede da IGAT, ou em qualquer localidade do continente onde a IGAT desenvolva a sua acção.

5.5.1 - Apesar de o local de trabalho poder abranger todo o continente, é possível estabelecer-se, mediante despacho do inspector-geral, a residência habitual em localidade diferente da sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, a fim de exercer a acção inspectiva, preferencialmente na área do respectivo distrito [artigo 20.º, alínea i), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro].

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam licenciatura em:

Referência n.º 1 - Direito;

Referência n.º 2 - Gestão, de Empresas ou Administração Pública, Finanças ou Economia;

Referência n.º 3 - Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Exame psicológico de selecção (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

7.1 - As duas primeiras fases são, de per si, eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8 - Programa de provas - o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos é o estabelecido no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho 55/95 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - As provas de conhecimentos são escritas e terão a duração de três horas. Durante as provas é permitida a consulta de legislação, sendo o local e a data da sua realização comunicados oportunamente aos candidatos.

8.2 - A delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas a desenvolver constam do anexo ao presente aviso.

9 - Factores da entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação, interesse e sentido crítico;

c) Capacidade de adaptação profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Administração do Território, com indicação das referências n.os 1, 2 e 3, consoante a licenciatura exigida, podendo ser entregues pessoalmente na IGAT, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até 1069-123 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome e estado civil), residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 6.1 deste aviso.

10.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração mínima de um ano e decorrerá de acordo com o regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 153/92, constante do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 28 de Agosto de 1992, e demais disposições legais aplicáveis.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminção.

14 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Garcia Tabuada, director de serviços da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Vogais efectivos:

Dr. António Domingos Reis Rocha, inspector administrativo assessor principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria da Conceição Nabais, técnica superior assessora do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel Moura Fernandes Pêga, inspector administrativo assessor principal e Dr.ª Lourdes Celeste Azevedo da Cunha Vieira, técnica superior assessora, ambos do quadro da mesma Inspecção-Geral.

6 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos - Delimitação das áreas, definição e pormenorização dos temas

Referência n.º 1 - Licenciatura em Direito

Conhecimentos específicos

1 - Direito administrativo:

Princípios gerais;

Organização administrativa do Estado e do poder local;

Intervenção tutelar do Governo nas autarquias locais;

Procedimento, actos e contratos administrativos;

Contencioso administrativo.

2 - Direito do ordenamento do território e do planeamento urbanístico:

Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Planos de ordenamento de natureza especial;

Regulamento geral das edificações urbanas;

Regime jurídico do licenciamento de operações de loteamentos urbanos;

Regime jurídico do licenciamento de obras particulares;

Regime jurídico da urbanização e edificação.

3 - Direito comunitário:

Génese, criação e objectivos da União Europeia;

Instituições comunitárias;

Fundos europeus comunitários;

Directivas e regulamentos comunitários sobre mercados públicos, ambiente e concorrência;

Contencioso comunitário.

4 - Direito penal:

Princípios gerais;

Crimes de responsabilidade dos titulares dos cargos políticos.

5 - Direito civil - noções de direito civil, em especial obrigações e reais.

6 - Regime jurídico do pessoal da Administração Pública, em particular da administração local.

7 - Regime jurídico da contratação pública:

Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública atinente à locação/aquisição de bens e serviços;

Regime jurídico de execução de empreitadas de obras públicas;

Contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de direito público.

Referência n.º 2 - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Administração Pública, Economia ou Finanças

Conhecimentos específicos

1 - Gestão geral:

As funções da gestão;

O planeamento;

A organização;

A direcção;

O controlo.

2 - Gestão financeira e economia de empresa:

A função financeira;

A gestão financeira previsional;

Apreciação da situação económica e financeira;

A gestão financeira de curto prazo;

A gestão financeira na Administração Pública e nas autarquias locais.

3 - Técnicas de organização e modernização administrativa:

A evolução do pensamento administrativo;

A visão sistemática das organizações;

Estruturas organizacionais formais e estratégias e estruturas organizacionais;

Tecnologias da informação e o seu impacte nas estruturas organizacionais;

Estratégias de inovação, qualidade na gestão e reengenharia organizacional.

4 - Auditoria financeira e de gestão:

Tipos de auditoria:

Conceito e objectivos do controlo interno;

Tipos e elementos fundamentais do controlo interno;

Medidas de controlo interno;

Procedimentos gerais de auditoria;

Tipos de testes de auditoria;

Objectivos e procedimentos de auditoria das contas do balanço e da demonstração de resultados.

5 - Contabilidade pública, geral e analítica:

Contabilidade pública:

Orçamento do Estado - enquadramento;

Princípios e regras orçamentais;

Regime financeiro dos organismos do Estado;

Regime contabilístico das autarquias locais;

Execução do orçamento das despesas;

Requisitos gerais para a realização das despesas;

Tramitação da realização das despesas;

Documentos de prestação de contas;

Contabilidade geral:

Princípios contabilísticos geralmente aceites;

Contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental;

Critérios de valorimetria;

Sistemas de inventários das existências;

Regime das amortizações e reintegrações do imobilizado;

Lançamentos contabilísticos;

Operações de fim de exercício;

Contabilidade analítica:

Objectivos;

A contabilidade analítica como instrumento de gestão;

Sistemas de custeio.

6 - Direito e fundos comunitários:

Génese, criação e objectivos da União Europeia;

Instituições comunitárias;

Fundos estruturais;

Política regional comunitária;

Mercados públicos, concorrência e ambiente.

Referência n.º 3 - Licenciatura em Engenharia Civil

Conhecimentos específicos

1 - Ordenamento do território e planeamento urbanístico:

Lei de bases da política do ordenamento do território e do urbanismo;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Planos de ordenamento de natureza especial;

Regulamento geral das edificações urbanas;

Regime jurídico do licenciamento de operações de loteamentos urbanos;

Regime jurídico do licenciamento de obras particulares;

Regime jurídico da urbanização e edificação (a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2001);

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

2 - Regime jurídico de contratação pública:

Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública relativa à locação/aquisição de bens móveis e serviços;

Regime jurídico de execução de empreitadas de obras públicas.

ANEXO II

Para além dos manuais universitários que se debruçam sobre matérias referidas no programa de provas referido no aviso de abertura do concurso, é aconselhada a consulta à seguinte legislação e bibliografia:

Referência n.º 1 - Licenciatura em Direito

1 - Atribuições e competências:

Constituição da República Portuguesa;

Carta Europeia do Poder Local;

Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro.

2 - Finanças locais:

Lei 42/98, de 6 de Agosto;

Lei 171/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado).

3 - Estatuto dos eleitos locais - Lei 64/83, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 25/85, de 18 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro.

4 - Tutela administrativa:

Lei 29/87, de 30 de Junho, e ulteriores alterações;

Lei 27/96, de 1 de Agosto.

5 - Orgânica e processo do Tribunal de Contas:

Leis 98/97, de 26 de Agosto e 87-B/98, de 31 de Dezembro (5.º suplemento), e resolução TC n.º 12/98 - 2.ª série (in Diário da República, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 1999);

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

6 - Lei Eleitoral das Autarquias Locais - Decretos-Leis n.os 701-A/76 e 701-B/76, de 29 de Setembro.

7 - Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho, e ulteriores alterações.

8 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Ordenamento do território e urbanismo:

Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo, 3.ª ed., Almedina, 2000 - Fernando Alves Correia.

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril.

Planos de ordenamento de natureza especial (áreas protegidas, albufeiras de águas públicas e orla costeira):

Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro (alterado pelos Decretos-Leis 213/97, de 16 de Agosto e 227/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho e 113/97, de 10 de Maio.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis 38 888, de 29 de Agosto de 1952, 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 3 de Março.

Licenciamento de operações de loteamentos urbanos - Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, na redacção da Lei 25/92, de 31 de Agosto, do Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, e da Lei 26/96, de 1 de Agosto.

Licenciamento de obras particulares:

Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 61/95, de 7 de Abril.

Regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2001).

10 - Crimes de responsabilidade:

Código Penal;

Lei 34/87, de 16 de Julho - crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

11 - Regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como o da contratação pública atinente à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 2000 - Jorge Andrade e Silva.

12 - Regime jurídico do pessoal da Administração Pública, em particular da administração local:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho;

Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro);

Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

Referência n.º 2 - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Administração Pública, Economia ou Finanças

1 - Gestão - Gestão Financeira Previsional, João Cabrito Lourenço, Edição Rei dos Livros.

2 - Técnicas de organização e modernização administrativa:

Teoria Geral da Administração, Idalberto Chiavenato, Makron Books;

Introdução à Gestão, Uma Abordagem Sistémica, António de Sousa, Verbo;

Gestão Estratégica das Organizações, ao Encontro do 3.º Milénio (2.ª ed. actualizada e revista), Luís Cardoso;

A Reengenharia da Empresa, Michael Hammer e James Chmpy, Dinalivro.

3 - Auditoria financeira e de gestão:

Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Carlos Baptista Costa, Edição Rei dos Livros;

Noções Práticas de Auditoria, Carlos Nabais, Editorial Presença;

Curso de Auditoria, A. Lopes de Sá, Editora Atlas, S. A.

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado).

4 - Contabilidade pública:

Finanças Públicas e Direito Financeiro, António L. Sousa Franco, Edições Almedina;

Finanças Públicas, Domingos Pereira de Sousa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Plano Oficial de Contabilidade Pública;

POCAL - Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais.

5 - Contabilidade geral:

Elementos de Contabilidade Geral, António Borges, Azevedo Rodrigues, Rogério Rodrigues, Edição Rei dos Livros;

Plano Oficial de Contabilidade;

Apontamentos de Contabilidade Geral, Luís Vieira da Silva, Editora Rei dos Livros.

6 - Contabilidade analítica:

Contabilidade Analítica, Carlos Caiano Pereira e Victor Seabra Franco;

Contabilidade Analítica e de Gestão - Gestão Orçamental, Plano de Contas, Prof. Doutor Júlio Mendes, Plátano Editora.

7 - Regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como o da contratação pública atinente à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

8 - Fundos comunitários - publicações das Comunidades Europeias.

Referência n.º 3 - Licenciatura em Engenharia Civil

Conhecimentos específicos

1 - Ordenamento do território e do planeamento urbanístico:

Lei de bases da política do ordenamento do território e do urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto);

Gestão urbanística do litoral (Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro);

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril);

Planos de ordenamento de natureza especial (áreas protegidas, albufeiras de águas públicas e orla costeira);

Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, e posteriores alterações;

Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e posteriores alterações);

Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo, 3.ª ed., Almedina, 2000 - Fernando Alves Correia;

Regime jurídico da urbanização e edificação;

Licenciamento de operações do loteamentos urbanos (Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, na redacção da Lei 25/92, de 31 de Agosto, do Decreto-Lei 334/95, de 31 de Agosto, e da Lei 26/96, de 1 de Agosto, e demais legislação complementar);

Licenciamento de obras particulares;

Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro;

Regime jurídico da urbanização e edificação;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2001);

Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 61/95, de 7 de Abril.

2 - Regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como o da contratação pública a prestação de serviços, locação e aquisição de bens imóveis:

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almeida, 2000 - Jorge Andrade e Silva;

Lei 59/99, de 2 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-18 - Decreto-Lei 502/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Lei 25/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro - Define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 64/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Lei 34/87 - Assembleia da República

    Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 99/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Decreto-Lei 121-A/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Inspecção-Geral da Administração do Território competências de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto-Lei 448/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-31 - Lei 25/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS, RELATIVAMENTE AS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO, ESPAÇOS VERDES E DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA INFRA-ESTRUTURAS VIÁRIAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA PRIVADA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 242/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 64/87, de 6 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território, no referente ao provimento do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 351/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE O REGIME DE CADUCIDADE DOS PEDIDOS E DOS ACTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMITIDOS ANTERIORMENTE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DE PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, OS QUAIS PASSAM A ESTAR SUJEITOS A CONFIRMACAO DA RESPECTIVA COMPATIBILIDADE COM AS REGRAS DE USO, OCUPAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO, CONSTANTES DE PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E DE CONSTRUCAO EFECTUADAS EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO PRESEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Decreto-Lei 61/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    EXCLUI DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 351/93 DE 7 DE OUTUBRO (ESTABELECE O REGIME DE CADUCIDADE DOS PEDIDOS E DOS ACTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMITIDOS ANTERIORMENTE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO) AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, DEFININDO PARA O EFEITO O CONCEITO DESTAS. ELEVA PARA O DOBRO TODOS OS PRAZOS PREVISTOS NAQUELE DIPLOMA E POSSIBILITA O REQUERIMENTO POSTERIOR AO TERMO DO PRAZO, FIXADO NO MESMO DIPLOMA, PA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Decreto-Lei 334/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    INTRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS. DETERMINA QUE AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA SÓ PRODUZAM EFEITOS RELATIVAMENTE AOS PROCEDIMENTOS INICIADOS APOS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. REPUBLICADO EM ANEXO O REFERIDO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 25/92, DE 31 DE AGOSTO, PELO DECRETO-LEI 302/94, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 26/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 334/95, DE 28 DE DEZEMBRO QUE ALTERA O DECRETO LEI 448/91 DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 113/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, bem como o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro que regulamenta a elaboração e a aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). O disposto no artigo 1º do presente Decreto-Lei é aplicável às taxas cobradas no ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 213/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional das Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 134/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 227/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 19/93, de 23 de Setembro, que estabelece a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

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