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Decreto-lei 242/93, de 8 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 64/87, de 6 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território, no referente ao provimento do pessoal dirigente.

Texto do documento

Decreto-Lei 242/93
de 8 de Julho
A Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT), aprovada pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, criou a Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), serviço que se rege pelo Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março, e pelo Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril.

Sendo a IGAT, nos termos do artigo 1.º do respectivo diploma orgânico, «o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais e de fiscalização superior do Ministério», devem os seus cargos de direcção - inspector-geral e subinspector-geral- poder ser providos por quem, para além dos demais requisitos exigidos por lei, ofereça as necessárias garantias de idoneidade e de experiência que, aliás, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, pressupõe.

Neste sentido, não se justifica a restrição contida no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, diploma que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 28.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º
Pessoal dirigente e de chefia - provimento
1 - ...
2 - Os cargos de inspector-geral e subinspector-geral podem ser providos por magistrado judicial ou do Ministério Público.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 64/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 99/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Decreto-Lei 121-A/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Inspecção-Geral da Administração do Território competências de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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