Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 150/94, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Texto do documento

Decreto-Lei 150/94
de 25 de Maio
No âmbito do quadro comunitário de apoio (1994-1999) para as intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, foi aprovado o Programa Operacional de Modernização do Tecido Económico, no qual se inclui uma intervenção operacional para o sector agrícola.

Esta intervenção operacional, designada por Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), visando, fundamentalmente, o reforço da capacidade competitiva do sector, a viabilização económica das explorações agrícolas e a preservação dos recursos naturais e do ambiente, envolve um numeroso e heterogéneo conjunto de medidas, cujo quadro legal de referência importa definir.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma estabelece as condições gerais de aplicação, no território continental, do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, adiante designado «PAMAF», do quadro comunitário de apoio para o período de 1994 a 1999.

Art. 2.º - 1 - O PAMAF tem por objectivos, nomeadamente, o reforço da competitividade do sector agrícola, a viabilização económica das explorações agrícolas e a preservação dos recursos naturais e do ambiente.

2 - Para prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, podem ser concedidas ajudas nos seguintes domínios:

a) Infra-estruturas agrícolas;
b) Apoio às explorações agrícolas;
c) Florestas;
d) Investigação, experimentação e desenvolvimento (IED), formação e organização;

e) Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas.
3 - Para além do disposto nos números anteriores, podem, ainda, ser concedidas ajudas no domínio do desenvolvimento rural e local e de acções específicas de reequilíbrio regional.

4 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, o regime das ajudas a conceder no âmbito do presente diploma é objecto de resolução do Conselho de Ministros, excepto quando se trate de ajudas a conceder ao abrigo de regulamentos comunitários de natureza horizontal, caso em que é objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.º - 1 - As candidaturas às ajudas referidas neste decreto-lei são formalizadas através da apresentação do respectivo projecto, acompanhado dos elementos que vierem a ser exigidos no âmbito da regulamentação específica de cada ajuda.

2 - Após a recepção dos processos, podem as instituições receptoras solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 15 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta, excepto quando não imputável ao candidato, significará a desistência das candidaturas.

Art. 4.º Sem prejuízo de outras exigências fixadas ao nível da regulamentação específica dos regimes de ajudas, os projectos devem apresentar viabilidade técnica, económica e financeira adequada à sua dimensão e complexidade.

Art. 5.º - 1 - Os apoios financeiros a conceder aos projectos podem assumir, cumulativamente ou não, a forma de:

a) Bonificação de juros;
b) Subvenção financeira a fundo perdido;
c) Subsídio reembolsável.
2 - O total do apoio financeiro a conceder por projecto ou por candidato não pode exceder um valor a estabelecer em regulamentação específica.

3 - As condições de atribuição dos apoios financeiros, nomeadamente os seus montantes específicos, serão fixadas em regulamentação específica.

Art. 6.º A atribuição das ajudas previstas no presente diploma e legislação complementar faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), salvo nos casos em que a resolução do Conselho de Ministros ou a portaria referidas no n.º 4 do artigo 2.º prevejam outra entidade para outorgar em nome do Estado.

Art. 7.º - 1 - Em caso de incumprimento pelos beneficiários das obrigações decorrentes do contrato, o IFADAP pode modificar ou rescindir unilateralmente os contratos.

2 - Em caso de rescisão do contrato pelo IFADAP, o beneficiário será notificado para, no prazo de 15 dias, proceder à restituição das importâncias recebidas, acrescidas de juros à taxa legal, contados desde a data em que tais importâncias foram colocadas à sua disposição, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei.

3 - No caso de o reembolso não ser feito no prazo estabelecido no número anterior, passarão a incidir sobre as importâncias em dívida juros calculados à taxa moratória legalmente estabelecida, contados desde o termo do referido prazo e até ao efectivo reembolso.

4 - Verificada a situação prevista no número anterior, constitui-se, ainda, o beneficiário na obrigação de pagar ao IFADAP os encargos resultantes das despesas extrajudiciais para cobrança dos montantes devidos, fixando-se esta obrigação em 10% do valor total das quantias recebidas pelos beneficiários.

5 - O disposto nos n.os 2, 3 e 4 é igualmente aplicável aos casos de modificação unilateral do contrato que determine a obrigação de devolução das importâncias recebidas.

6 - A rescisão do contrato pelo IFADAP determina, ainda, para os beneficiários a suspensão do direito de se candidatarem, individual ou colectivamente, quando participem em posição dominante, às ajudas previstas no presente diploma durante o restante período a que se refere a ajuda, mas nunca por prazo inferior a três anos.

7 - Nos casos previstos na parte final do artigo anterior, as competências previstas para o IFADAP cabem à entidade então designada.

Art. 8.º O beneficiário poderá, mediante requerimento, desistir da ajuda, desde que proceda à restituição das importâncias que haja recebido, acrescidas de juros calculados à taxa legal desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.

Art. 9.º Todos os apoios financeiros ficam sujeitos à verificação da sua utilização em conformidade com o projecto apresentado, não podendo ser desviados para outros fins, nem colocados, alienados, ou por qualquer forma onerados, no todo ou em parte, os bens com ele adquiridos sem autorização prévia da entidade contratante, até que sejam atingidos os objectivos do investimento.

Art. 10.º - 1 - Constituem títulos executivos as certidões de dívida emitidas pelo IFADAP ou pela entidade que contrate em nome do Estado, nos termos referidos no artigo 6.º

2 - As certidões referidas no número anterior devem indicar a entidade que as tiver extraído, a data de emissão, a identificação e o domicílio do devedor, a proveniência da dívida, a indicação por extenso do montante e a data a partir da qual são devidos juros e a importância sobre que incidem.

3 - Para as execuções instauradas ao abrigo do presente diploma é sempre competente o foro cível da comarca de Lisboa.

Art. 11.º As ajudas referidas no presente diploma e respectiva legislação complementar não são cumuláveis com quaisquer outras da mesma natureza.

Art. 12.º A cobertura orçamental do PAMAF é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento do Estado.

Art. 13.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 94/94, de 19 de Abril, a gestão do PAMAF é assegurada pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.

Art. 14.º - 1 - É criada a comissão consultiva do PAMAF, composta pelos dirigentes máximos dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e, ainda, por quatro personalidades de reconhecido mérito ligadas aos sectores agrícola e florestal, designadas por despacho do Ministro da Agricultura.

2 - Para além das funções que lhe sejam atribuídas no despacho referido no número anterior, compete à comissão consultiva do PAMAF:

a) Pronunciar-se sobre o funcionamento e execução do PAMAF, tendo em vista a sua operacionalidade e máxima utilização;

b) Dar parecer sobre o impacte dos investimentos efectuados, tendo em vista a avaliação do PAMAF.

Art. 15.º São objecto da resolução do Conselho de Ministros ou da portaria referidas no n.º 4 do artigo 2.º, consoante a natureza das ajudas, as normas necessárias à boa execução do disposto no presente diploma, nomeadamente:

a) A natureza e os objectivos das ajudas;
b) A área geográfica de aplicação;
c) As acções a apoiar;
d) A natureza dos beneficiários;
e) A natureza, o nível e os limites máximos das ajudas e as condições da sua atribuição;

f) Os circuitos processuais de acesso às ajudas.
Art. 16.º Às medidas florestais referidas no presente diploma aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro.

Art. 17.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, aplica-se até à entrada em vigor das medidas equivalentes previstas no presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 94/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 182/87, DE 21 DE ABRIL QUE CRIA, COM SEDE NO PORTO, O FUNDO DE GARANTIA DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 61/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF), - PREVISTO NO DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO -, ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO E DA QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-D/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (PDF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-B/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO (CEE) 2328/91 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CE) 3669/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-F/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVICOLAS-INCENTIVOS AOS PRODUTOS TRADICIONAIS REGIONAIS, DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF), A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-A/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRAESTRUTURAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-E/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO (IED), FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Portaria 1044/94 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA OS PRAZOS DE CANDIDATURA A ALGUMAS AJUDAS CONSAGRADAS NO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) E ESTABELECE PRAZOS EXCEPCIONAIS DE CANDIDATURA PARA OUTRAS AJUDAS. ASSIM: - PRORROGA ATÉ 15 DE DEZEMBRO OS PRAZOS EXCEPCIONAIS DE CANDIDATURA PREVISTOS, PARA O CORRENTE ANO, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 53 DA PORTARIA 809-A/94, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 89 DA PORTARIA 809-E/94 E NO NUMERO 1 DO ARTIGO 34 DA PORTARIA 809-F/94, TODAS DE 12 DE SETEMBRO. - NO CORRENTE ANO HÁ LUGAR A UM PERIODO EX (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Decreto Legislativo Regional 24/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as condições de aplicação, na Região Autónoma dos Açores, das medidas 'agricultura' e 'pescas', no âmbito, respectivamente, do FEOGA - orientação e do IFOP, inseridas no Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II), do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1994-1999. Define os apoios financeiros e o regime de ajudas a conceder aos projectos no âmbito do presente diploma e estabelece as obrigações dos beneficiários das mesmas ajudas, cuja atribuição e fe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-07 - Portaria 14/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AS ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES: REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 1035 E 1360, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ADEQUA, DESTE MODO, OS REGIMES DE APOIO PREVISTOS NOS CITADOS REGULAMENTOS A NOVA DISCIPLINA JURÍDICA INSTITUIDA PELO DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO, QUE APROVOU O PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-12 - Portaria 31/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA O 'REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS - REGULAMENTOS (CEE) 866/90 (EUR-Lex) E 867/90 (EUR-Lex)' CONTEMPLADA NO DOMÍNIO A QUE SE REFERE A ALÍNEA E) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO, QUE APROVOU O PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF). PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO ACIMA REFERIDO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 34-A/95 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA ATÉ 15 DE JANEIRO DE 1995 O PRAZO EXCEPCIONAL DE CANDIDATURA AS AJUDAS PREVISTAS NA PORTARIA 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO, FIXADO NO NUMERO 2 DA PORTARIA 1044/94, DE 26 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-23 - Portaria 54-A/95 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA, ATÉ FINAL DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995, O PRIMEIRO PERIODO DE CANDIDATURAS AS AJUDAS AO REFORÇO DA CAPACIDADE DE GESTÃO DAS EMPRESAS AGRÍCOLAS E AGRO-ALIMENTARES E A DIVULGAÇÃO, ESTABELECIDO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 42 E NO NUMERO 1 DO ARTIGO 63 DA PORTARIA 809-E/94, DE 12 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-27 - Portaria 73/95 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA O PRAZO EXCEPCIONAL DE CANDIDATURA, CONSTANTE DO ART 53 DA PORT 809-A/94, DE 12 DE SETEMBRO [APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRA-ESTRUTURAS DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF)], ATE 31 E 15 DE JANEIRO DE 1995 RESPECTIVAMENTE, PARA O CASO DE ACÇÕES DE REGADIOS E DRENAGEM E CONSERVAÇÃO DE SOLOS E PARA O CASO DE ACÇÕES DE CAMINHOS AGRÍCOLAS E RURAIS, ELECTRIFICAÇÃO E EMPARCELAMENTO RURAL INTEGRADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Portaria 81/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELE UM REGIME SIMPLIFICADO DE ACESSO PARA OS PEQUENOS PRODUTORES VITIVINÍCOLAS AO REGIME DE APOIO PREVISTO NO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, NO ÂMBITO DO PAMAF, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO. DEFINE OS MONTANTES DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DO REGIME INSTITUIDO PELO PRESENTE DIPLOMA, REGULAMENTANDO O RESPECTIVO PAGAMENTO E O PROCESSO DAS CANDIDATURAS AO MESMO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-24 - Portaria 158/95 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as normas processuais aplicáveis às indemnizações compensatórias.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 199/95 - Ministério da Agricultura

    FIXA EM 2 336 000$, PARA O CORRENTE ANO, O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA VÁLIDO PARA O TERRITÓRIO CONTINENTAL, A QUE SE REFERE O NUMERO 5) DO ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DA APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-B/94, DE 12 DE SETEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 232/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94 DE 12 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 284/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O ARTIGO 9 E O ANEXO I AO 'REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS - REGULAMENTOS (CEE) 866/90 (EUR-Lex) E 867/90 (EUR-Lex)' APROVADO PELA PORTARIA 31/95, DE 12 DE JANEIRO. PUBLICA EM ANEXO AS REFERIDAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 431/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    DEFINE A LINHA DE CRÉDITO E FIXA A BONIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL NAS EXPLORAÇÕES SUINÍCOLAS E AVÍCOLAS, PREVITAS NO ÂMBITO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS DO PAMAF (PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL), CUJO REGULAMENTO FOI APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 432/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    DEFINE AS LINHAS DE CRÉDITO (CONSTANTES DOS ANEXOS I II) E FIXA AS BONIFICAÇÕES PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A INVESTIMENTOS EM UNIDADES PRODUTIVAS E A AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS, PREVISTOS NO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-B/94, DE 12 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Portaria 467/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO, INCLUINDO OS EQUINOS NO REGIME DE AJUDAS A PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-26 - Portaria 662/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-04 - Portaria 952/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 199/94, DE 6 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA) E A PORTARIA 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL), TENDO EM CONTA O DECRETO-LEI 31/94, DE 5 DE FEVEREIRO, O DECRETO-LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 61/94, DE 1 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-07 - Resolução do Conselho de Ministros 74/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    CONFIRMA A VENDA DIRECTA, POR ACEITAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO LANÇADA CONJUNTAMENTE PELA COMPANHIA DE SEGUROS IMPÉRIO, S.A. E PELO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, DE 6 000 000 DE ACÇÕES DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, S.A., DETIDAS PELA PARTEST, SGPS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Portaria 990/95 - Ministério da Agricultura

    INTRODUZ UM ADITAMENTO AO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO, RELATIVAMENTE AOS PROJECTOS APRESENTADOS AO ABRIGO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM - ESTAR ANIMAL DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO (QCAI)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1022/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94 DE 12 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DEFINIDOS PARA A SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS AQUELE REGIME DE AJUDAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1021/95 - Ministério da Agricultura

    INSTITUI UMA INDEMNIZAÇÃO COMPENSATORIA COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIA, AOS AGRICULTORES QUE EXPLOREM, NOS TERMOS DA PRESENTE PORTARIA, REGIÕES DESFAVORECIDAS (CONSTANTES DO ANEXO I), NA ACEPÇÃO DA DIRECTIVA 75/268/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 28 DE ABRIL, QUE FORAM AFECTADAS PELA SECA. DISPOE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA REFERIDA INDEMNIZAÇÃO, NOS CASOS DA ACTIVIDADE PECUÁRIA E SOBRE A FORMALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS CANDIDATURAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-07 - Portaria 1213/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O ANEXO I AO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS - REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 866/90 (EUR-Lex) E 867/90 (EUR-Lex), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 31/95, DE 12 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DESTA PORTARIA PRODUZEM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA MENCIONADA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-18 - Portaria 13/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 158/95, de 24 de Fevereiro (estabelece as normas processuais aplicáveis às indemnizações compensatórias).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-04 - Resolução do Conselho de Ministros 20/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-24 - Portaria 130/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece que os processos de candidaturas às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-19 - Portaria 220/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder às Organizações e Agrupamentos de Produtores.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-30 - Portaria 320/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 809-C/94 (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas). Revoga a Portaria n.º 81/95, de 30 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 391/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro (aprova o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Portaria 606/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, anexo à Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-28 - Portaria 697/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    FIXA AS DATAS E OS CRITÉRIOS A TER EM CONTA PELA UNIDADE DE GESTÃO NA ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Portaria 47/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 31/95 de 12 de Janeiro que aprovou o Regulamento de Aplicação de Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 117/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 569-A/96, de 10 de Outubro, que alterou o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e estudos Estatísticos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Portaria 431/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1021/95 de 21 de Agosto que institui uma indemnização compensatória nas regiões agrícolas desfavorecidas definidas na Directiva nº 75/268/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Abril, que tenham sido afectadas pela seca.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 520/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria nº 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento de Aplicação da Acção, Trasnformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria nº 31/95, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 560/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 809-E/94, de 12 de Setembro [aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos].

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 14-A/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas, o Regulamento de Aplicação de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas, o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas e o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 83/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os seguintes Regulamentos: - Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas, aprovado pela Portaria 809-A/94 de 12 de Setembro; - Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 809-C/94 de 12 de Setembro; - Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, aprovado pela Portaria 809-D/94 de 12 de Setembro (posteriormente alterada pela Portaria 606/96 de 25 de Outubro); - Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-23 - Portaria 193/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Incentivos aos Produtos Tradicionais Regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-23 - Portaria 192/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 196/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícola, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 195/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agricolas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 198/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 199/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 200/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estados Estratégicos, aprovado pela Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-21 - Portaria 315/98 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as ajudas nacionais, traduzidas em linhas de crédito e bonificação de taxas de juro, para efeitos de aplicação do regime de ajudas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder aos Agrupamentos de Produtores Pré-Reconhecidos (publicado em anexo), destinadas a incentivar a constituição e facilitar o funcionamento administrativo daqueles produtores, referidos nos Regulamentos (CE) 2200/96 (EUR-Lex) de 28 de Outubro e 20/98 (EUR-Lex) de 7 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 382/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas relativas à concessão de ajudas financeiras às organizações de produtores, previstas no Regulamento (CE) nº 2200/96 (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Outubro, no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto Lei 150/94 de 25 de Maio. Estabelece também a articulação dos Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvim (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 545/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime das ajudas a conceder às organizações de produtores de frutos de casca rija e alfarrobas, reconhecidas ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Regulamento (CEE) n.º 2159/89 (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 875/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concede uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a cobrir as despesas com a reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo, com excepção do efectivo pecuário, comprovadamente destruídos ou danificados pelos temporais ocorridos nos meses de Outubro e Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-22 - Portaria 924/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção de Recolha de Dados da Fileira Florestal. Publica em anexo à presente Portaria o citado regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 340/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga o Decreto Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas que passam a estar previstas pelo Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto Lei 150/94 de 25 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Portaria 151/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 383/98, de 2 de Julho que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder a Agrupamentos de Produtores Pré-Reconhecidos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Portaria 152/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 196/98, de 24 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Portaria 673-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria nº 198/98, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 726-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo da Portaria nº 809-A/94, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 931/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Portaria 1127/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria nº 198/98, de 25 de Março. A presente Portaria produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-09 - Portaria 1172/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria nº 809-E/94, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 16/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda