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Portaria 199/95, de 18 de Março

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Sumário

FIXA EM 2 336 000$, PARA O CORRENTE ANO, O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA VÁLIDO PARA O TERRITÓRIO CONTINENTAL, A QUE SE REFERE O NUMERO 5) DO ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DA APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-B/94, DE 12 DE SETEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 199/95
de 18 de Março
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91 , do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93 , do Conselho, de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria 809-B/94, de 12 de Setembro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de ajudas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e no n.º 5) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Portaria 809-B/94, de 12 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2336000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-B/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO (CEE) 2328/91 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CE) 3669/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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