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Decreto-lei 31/94, de 5 de Fevereiro

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Sumário

ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL EM ARTICULAÇÃO COM O INSTITUTO DO FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP), SENDO O INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA) O SERVIÇO CENTRALIZADOR DAS AJUDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 31/94

de 5 de Fevereiro

Os Regulamentos (CEE) n.os 2078/92, 2079/92 e 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho, instituem, respectivamente, regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e da preservação do espaço natural, à reforma antecipada na agricultura e às medidas florestais na agricultura.

Impõe-se, em consequência, estabelecer as disposições que assegurem a respectiva aplicação efectiva em Portugal.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° O presente diploma estabelece regras relativas à aplicação em Portugal dos Regulamentos (CEE) n.os 2078/92, 2079/92 e 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho, que instituem, respectivamente, os regimes de ajudas a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e de preservação do espaço natural, à reforma antecipada na agricultura e às medidas florestais na agricultura.

Art. 2.° A coordenação global das medidas previstas nos regulamentos referidos no artigo anterior é da competência do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, em articulação com os serviços sectoriais competentes nas respectivas áreas e com o Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Art. 3.° O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) é o serviço centralizador das ajudas previstas nos regulamentos a que se refere o artigo 1.°, competindo-lhe assegurar a gestão dos meios financeiros comunitários, bem como o relacionamento financeiro com o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia.

Art. 4.° - 1 - Compete ao IFADAP o pagamento das ajudas previstas nos regulamentos a que se refere o artigo 1.° 2 - No âmbito e para a prossecução das atribuições que lhe são cometidas, o IFADAP deverá proceder a acções de fiscalização da execução dos investimentos e da regularidade da aplicação das ajudas.

Art. 5.° A atribuição das ajudas previstas nos regulamentos a que se refere o artigo 1.° é feita ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP.

Art. 6.° - 1 - Em caso de incumprimento pelos beneficiários das obrigações decorrentes do contrato, o IFADAP pode modificar ou rescindir unilateralmente os contratos.

2 - Em caso de rescisão do contrato pelo IFADAP, o beneficiário será notificado para, no prazo de 15 dias, proceder à restituição das importâncias recebidas, acrescidas de juros à taxa legal, contados desde a data em que tais importâncias foram colocadas à sua disposição, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei.

3 - No caso de o reembolso não ser feito no prazo estabelecido no número anterior, passarão a incidir sobre as importâncias em dívida juros calculados à taxa moratória legalmente estabelecida, contados desde o termo do referido prazo e até ao efectivo reembolso.

4 - Verificada a situação prevista no número anterior, constitui-se, ainda, o beneficiário na obrigação de pagar ao IFADAP os encargos resultantes das despesas extrajudiciais para cobrança dos montantes devidos, fixando-se esta obrigação em 10% do valor total das quantias recebidas pelos beneficiários.

5 - O disposto nos n.os 2, 3 e 4 é igualmente aplicável aos casos de modificação unilateral do contrato que determine a obrigação de devolução das importâncias recebidas.

6 - A rescisão do contrato pelo IFADAP determina para os beneficiários a suspensão do direito de se candidatarem, individual ou colectivamente, quando participem em posição dominante, às ajudas previstas no presente diploma durante o restante período a que se refere a ajuda, mas nunca por prazo inferior a três anos.

Art. 7.° O beneficiário poderá, mediante requerimento, desistir da ajuda, desde que proceda à restituição das importâncias que haja recebido, acrescidas de juros calculados à taxa legal desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.

Art. 8.° - 1 - Constituem títulos executivos as certidões de dívida emitidas pelo IFADAP.

2 - As certidões referidas no número anterior devem indicar a entidade que as tiver extraído, a data de emissão, a identificação e o domicílio do devedor, a proveniência da dívida, a indicação por extenso do montante e a data a partir da qual são devidos juros e a importância sobre que incidem.

3 - Para as execuções instauradas pelo IFADAP ao abrigo do presente diploma é sempre competente o foro cível da comarca de Lisboa.

Art. 9.° - 1 - As verbas relativas à gestão e acompanhamento das ajudas previstas nos regulamentos a que se refere o artigo 1.° serão suportadas pelo Orçamento do Estado, sendo os respectivos encargos inscritos no PIDDAC do Ministério da Agricultura.

2 - No caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as verbas referidas no número anterior serão suportadas pelos respectivos orçamentos regionais.

Art. 10.° - 1 - O regime das ajudas previstas nos regulamentos referidos no artigo 1.° e as regras relativas à sua gestão, avaliação e controlo de execução serão objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

2 - A portaria mencionada no número anterior é conjunta com o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais quando se trate do regime e regras relativas à gestão, avaliação e controlo de execução do Regulamento (CEE) n.° 2078/92, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências de protecção do ambiente e à preservação do espaço natural.

3 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a regulamentação prevista no número anterior será estabelecida pelos respectivos órgãos de governo próprio.

Art. 11.° - 1 - São revogados o artigo 50.° e a secção IV do título III do Decreto-Lei n.° 81/91, de 19 de Fevereiro, relativos, respectivamente, às ajudas à protecção do ambiente e às medidas de natureza florestal, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo anterior.

2 - As acções de arborização enquadráveis nas medidas florestais na agricultura previstas nos regulamentos a que se refere o artigo 1.° consideram-se para todos os efeitos como actividade agrícola.

3 - As acções de arborização referidas no número anterior que tenham por objecto prédios situados no Sistema Nacional de Áreas Protegidas carecem de parecer prévio dos serviços regionais de ambiente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Mário Fernando de Campos Pinto - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/02/05/plain-56723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56723.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Portaria 688/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME GERAL DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO E A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA A SUA GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-23 - Portaria 693/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO. PUBLICA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - RELATIVO AOS CONCELHOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA. ANEXOS II A V - RELATIVOS A DESCRIÇÃO DE CADA UMA DAS REFERIDAS MEDIDAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, COMPROMISSOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Portaria 703/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA ANEXO I RELATIVO AO ÂMBITO TERRITORIAL DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA E ANEXO II RELATIVO AO VALOR DO PRÉMIO A ATRIBUIR, PARA A MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto Legislativo Regional 15/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE APLICAÇÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E RURAL (PDAR) DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA O PERIODO DE 1994 A 1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PDAR, O TIPO DE AJUDAS E APOIOS FINANCEIROS A CONCEDER AOS PROJECTOS, A FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO PROGRAMA. A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA FAZ-SE AO ABRIGO DE CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E O INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AG (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Portaria 854/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CESSACA DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA, PUBLICADO EM ANEXO, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 31/94, DE 5 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS CONDICOES DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 2079/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA. REGULA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE GESTÃO NACIONAL DEFININDO A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 858/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS AOS MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-12 - Portaria 995/94 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA O PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS PREVISTO NO NUMERO 21 DA PORTARIA 199/94, DE 6 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO 2080/92, DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1022/94 - Ministério da Agricultura

    ALARGA, ATE 30 DE DEZEMBRO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 22 DO REGULAMENTO ANEXO A PORTARIA 854/94, DE 22 DE SETEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRICOLA).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-04 - Portaria 952/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 199/94, DE 6 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA) E A PORTARIA 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL), TENDO EM CONTA O DECRETO-LEI 31/94, DE 5 DE FEVEREIRO, O DECRETO-LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 61/94, DE 1 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 217/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A SITUAÇÃO, PERANTE O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, DOS TRABALHADORES DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA ABRANGIDOS PELO REGIME DE AJUDAS A CESSACAO DESSA ACTIVIDADE, AO ABRIGO DO REGULAMENTO (CEE) 2079/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO ( A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 257/93 DE 30 DE JUNHO), PROCEDENDO AOS AJUSTAMENTOS NECESSARIOS POR FORÇA DAS NOVAS REGRAS CONSAGRADAS NO REGULAMENTO (CEE) 2082/93 (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 20 DE JULHO. ESTABELECE COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO PRESENTE DIPLOMA, OS PRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1059/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS AOS MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE. AS REFERIDAS AJUDAS ABRANGEM A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1123/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O VALOR DO PRÉMIO REFERIDO NO NUMERO 9 DA PORTARIA 199/94, DE 6 DE ABRIL [ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO]. ESTA ALTERAÇÃO E APLICÁVEL AOS BENEFICIÁRIOS DA AJUDA PREVISTA NA AL A) DO NUMERO 5 DA MENCIONADA PORTARIA, CUJAS SUPERFÍCIES AGRÍCOLAS TENHAM SIDO AFECTADAS PELA SECA OCORRIDA DURANTE A CAMPANHA DE 1994-1995. DETERMINA A NAO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 26 DA PORTARIA 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Portaria 1177/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROMOVER A CONSERVACAO DA NATUREZA ATRAVES DA MANUTENÇÃO E MELHORIA QUALITATIVA DOS HABITATS DA AVIFAUNA ESTEFARIA E MINIMIZAR AS PERDAS DE RENDIMENTO AGRÍCOLA DECORRENTES DA ADOPÇÃO DE TÉCNICAS DE CULTURA E GESTÃO COMPATIVEIS COM A CONSERVACAO DA NATUREZA. DEFINE O ÂMBITO GEOGRÁF (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Portaria 1336/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA AS PORTARIAS 1059/95, DE 29 DE AGOSTO, 858/94, DE 23 DE SETEMBRO, 698/94, DE 26 DE JULHO, 703/94, DE 28 DE JULHO, E 1177/95, DE 26 DE SETEMBRO (ESTABELECEM, RESPECTIVAMENTE OS REGIMES DE AJUDAS A REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS, AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, A CONSERVACAO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL E AO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-04 - Resolução do Conselho de Ministros 20/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-02 - Portaria 135/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-14 - Portaria 216/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril (estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito das medidas florestais na agricultura).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-08 - Resolução do Conselho de Ministros 101/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/91, de 4 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/93, de 20 de Setembro (Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEOGA - Secção Garantia).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 393/96 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho [estabelece o regime geral das ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho, e a estrutura orgânica relativa à sua gestão].

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Portaria 745-O/96 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria 688/94 de 22 de Julho (estabelece o regime geral das ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho de 30 de Junho e a estrutura orgânica relativa à sua gestão), no concernente aos orgãos de coordenação e gestão e competências da Direcção Geral do Desenvolvimento Rural, das Direcções Regionais de Agricultura e do IFADAP

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Portaria 35/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Determina que no período de candidatura (Janeiro de 1997) aos regimes de ajudas á extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos e á conservação dos recursos e paisagem rural, estabelecidos pelas portarias 698/94 de 26 de Julho e 703/94 de 28 de Julho, só possam ser apresentadas candidaturas ás medidas, concelhos ou áreas constantes dos anexos I e II deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação o artigo 63º e o anexo III do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-21 - Portaria 196/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria 703/94, de 28 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à conservação dos recursos e paisagem rural a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho, de modo a cumprir as normas previstas no Regulamento (CE) 746/96 (EUR-Lex) de 24 de Abril. O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas após 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1036/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria nº 698/94, de 26 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à extensificação e/ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais, bem como a Portaria nº 1177/95, de 26 de Setembro que estabelece o regime de aplicação do programa zonal de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 351/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 31/94, de 5 de Fevereiro, que estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) nºs 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) e 2080/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho de 1992 (instituem diversos regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 85/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-20 - Portaria 187-A/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Prorroga o prazo para reformulação das candidaturas às medidas agro-ambientais.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 346/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Estabelece o regime de aplicação do Programa Zonal de Castro Verde, aprovado no âmbito das medidas agro-ambientais instituidas pelo Regulamento (CEE) nº 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 344/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, Produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 345/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Estabelece a estrutura orgânica relativa à gestão das medidas agro-ambientais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 424/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 854/94, de 22 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 523/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro. O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já apresentadas mas ainda não contratadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Portaria 795/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Determina o cancelamento no corrente ano do segundo período de candidaturas às acções de formação a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais estabelecidas na Portaria n.º 693/94, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 932/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Fixa o prazo para apresentação de candidatura às acções de sensibilização previstas na Portaria n.º 693/94, de 23 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à formação profissional a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais. O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-25 - Portaria 108/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece que os contratos de atribuição de ajudas celebrados ao abrigo do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, e do Programa Zonal de Castro Verde cujo termo ocorra em 1999 possam ser prorrogados por mais de um ano.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 865/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina que as ajudas previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas às medidas agro-ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-18 - Portaria 1184/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina que as ajudas previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas às medidas agro-ambientais, aprovado pela Portaria nº 85/98, de 19 de Fevereiro, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficários cujo óbito tenha ocorrido em 1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-02 - Portaria 1263/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta as condições em que os beneficiários das medidas de «Protecção integrada», «Agricultura biológica» e «Vinhas em socalcos na Região Demarcada do Douro» do Programa Medidas Agro-Ambientais podem aceder ao regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-01 - Portaria 299/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (sexta alteração) a Portaria 199/94, de 6 de abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-06 - Portaria 32/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece os procedimentos aplicáveis à submissão, no pedido único (PU), dos pedidos de pagamento de Prémio de Manutenção (PM) e de Prémio por Perda de Rendimento (PPR), e dos pedidos de transferência de titularidade referentes a projetos de florestação de terras agrícolas (FTA), aprovados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), bem como no âmbito das medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de junho, e das medidas florestai (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 38/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Atribui ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) a coordenação da gestão da intervenção «Reforma Antecipada» do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), para o período de 2000 a 2006, e a coordenação da gestão e do controlo do «Regime de Ajudas à Cessação da Atividade Agrícola», ao abrigo do regime instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de junho de 1992.

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