Portaria 932/99
de 20 de Outubro
A Portaria 693/94, de 23 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à formação profissional a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º
2078/92
, prevê, no caso das acções de sensibilização, que as candidaturas possam ser apresentadas a todo o tempo e, no caso das acções de formação complementar ou estágios e dos campos de demonstração, que as mesmas possam ser apresentadas durante o período de 1 de Julho a 31 de Agosto.
Atendendo a que estamos no último ano de aplicação das medidas agro-ambientais e considerando as orientações transmitidas pela Comissão Europeia relativas às normas de transição para o novo regime de ajudas, importa cancelar a apresentação de candidatura no corrente ano.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º A apresentação de candidaturas às acções de sensibilização previstas no n.º 16.º da Portaria 693/94, de 23 de Julho, termina a 30 de Julho.
2.º No corrente ano não há lugar ao segundo período de candidatura previsto nos n.os 19.º e 23.º da Portaria 693/94, de 23 de Julho.
3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1999.
Em 29 de Setembro de 1999.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.