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Portaria 344/98, de 5 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, Produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 344/98
de 5 de Junho
A Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais.

Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão;

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção
(ver quadro no documento original)
2.º No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso:

«Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.»
3.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 45.º
Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.»

4.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, são aditados os anexos X e XI, com a seguinte redacção:

«ANEXO X
(ver quadro no documento original)
ANEXO XI
(ver quadro no documento original)
5.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 7 de Abril de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 351/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 31/94, de 5 de Fevereiro, que estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) nºs 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) e 2080/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho de 1992 (instituem diversos regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-J/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 344/98, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/89, de 19 de Fevereiro, publicada no Diário da Rpública, 1.ª série, n.º 130, de 5 de junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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