A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 13-J/98, de 31 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 344/98, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/89, de 19 de Fevereiro, publicada no Diário da Rpública, 1.ª série, n.º 130, de 5 de junho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-J/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 344/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo X, onde se lê:
(ver anexo no documento original)
deve ler-se:
(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 344/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, Produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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