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Portaria 1022/94, de 22 de Novembro

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Sumário

ALARGA, ATE 30 DE DEZEMBRO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 22 DO REGULAMENTO ANEXO A PORTARIA 854/94, DE 22 DE SETEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRICOLA).

Texto do documento

Portaria 1022/94
de 22 de Novembro
Considerando a Portaria 854/94, de 22 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola;

Considerando a necessidade de, no corrente ano, prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que para o corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento anexo à Portaria 854/94, de 22 de Setembro, decorra até 30 de Dezembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Portaria 854/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CESSACA DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA, PUBLICADO EM ANEXO, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 31/94, DE 5 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS CONDICOES DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 2079/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA. REGULA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE GESTÃO NACIONAL DEFININDO A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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