Portaria 187-A/98
de 20 de Março
Havendo todo o interesse em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura às ajudas das medidas agro-ambientais, bem como dos prazos de reformulação das candidaturas apresentadas durante o mês de Janeiro de 1998 e de confirmação anual de candidaturas referentes a contratos já celebrados, previstos nos n.os 2.º, 3.º e 5.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro;
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º O prazo para reformulação das candidaturas às medidas agro-ambientais apresentadas durante o mês de Janeiro de 1998 e o prazo excepcional de candidatura estabelecidos, respectivamente, nos n.os 2.º e 3.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, são prorrogados por mais 15 dias úteis.
2.º O disposto no número anterior não se aplica para efeitos do início da contagem do prazo previsto no n.º 5.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.
3.º O prazo de confirmação anual de candidaturas referentes a contratos já celebrados estabelecido no n.º 5.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, é prorrogado por mais cinco dias úteis.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
Assinada em 12 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.