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Portaria 187-A/98, de 20 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo para reformulação das candidaturas às medidas agro-ambientais.

Texto do documento

Portaria 187-A/98
de 20 de Março
Havendo todo o interesse em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura às ajudas das medidas agro-ambientais, bem como dos prazos de reformulação das candidaturas apresentadas durante o mês de Janeiro de 1998 e de confirmação anual de candidaturas referentes a contratos já celebrados, previstos nos n.os 2.º, 3.º e 5.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro;

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º O prazo para reformulação das candidaturas às medidas agro-ambientais apresentadas durante o mês de Janeiro de 1998 e o prazo excepcional de candidatura estabelecidos, respectivamente, nos n.os 2.º e 3.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, são prorrogados por mais 15 dias úteis.

2.º O disposto no número anterior não se aplica para efeitos do início da contagem do prazo previsto no n.º 5.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

3.º O prazo de confirmação anual de candidaturas referentes a contratos já celebrados estabelecido no n.º 5.º da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, é prorrogado por mais cinco dias úteis.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 12 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 351/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 31/94, de 5 de Fevereiro, que estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) nºs 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) e 2080/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho de 1992 (instituem diversos regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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