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  • Não tem documento Em vigor 1994-07-26 - RESOLUÇÃO 8/94/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Designa o Dr. José António Machado de Andrade e José Cardoso para o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto-Lei 203/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO, POR FASES, DA TOTALIDADE DO CAPITAL DO BANCO PINTO E SOTTO MAYOR, S.A., REGULADA PELO PRESENTE DIPLOMA. ATRIBUI AO CONSELHO DE MINISTROS A COMPETENCIA PARA APROVAR, MEDIANTE RESOLUÇÃO, AS CONDICOES FINAIS E CONCRETAS DAS OPERAÇÕES A REALIZAR EM CADA UMA DAS FASES. DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS, OS PODERES BASTANTES PARA CONTRATAR, POR AJUSTE DIRECTO, A MONTAGEM E DETERMINAR AS DEMAIS CONDICOES QUE SE AFI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto 22/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO SOBRE A PROTECÇÃO E A UTILIZAÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E DOS LAGOS INTERNACIONAIS, CONCLUIDA EM HELSÍNQUIA A 17 DE MARCO DE 1992 E ASSINADA EM NOVA IORQUE A 9 DE JUNHO DE 1992, CUJOS TEXTOS NAS LÍNGUAS INGLESA E PORTUGUESA SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto 23/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA ROMÉNIA SOBRE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM BUCARESTE A 17 DE NOVEMBRO DE 1993, CUJAS VERSÕES NAS LÍNGUAS PORTUGUESA, ROMENA E INGLESA SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto Legislativo Regional 22/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO, INCLUINDO AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, AS ASSOCIAÇÕES DE MODALIDADE E DE DESPORTOS, A CLUBES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES E A COLECTIVIDADES DESPORTIVAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES DE ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL. PREVÊ A CELEBRACAO DE CONTRATOS - PROGRAMA, PARA A ATRIBUIÇÃO DAS REFERIDAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEI 432/91, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS - PROGRAMA COM VISTA A A (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 694/94 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE RESPONSABILIDADES DAS ZONAS DE ACÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DAS LOCALIDADES DO SABUGAL - DISTRITO DA GUARDA, ALCÁCER DO SAL - DISTRITO DE SETÚBAL E ARCOS DE VALDEVEZ - DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DESACTIVANDO OS POSTOS POLICIAIS TIPO C DO SABUGAL E DE ALCÁCER DO SAL E O POSTO POLICIAL TIPO B DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 695/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 804/93, DE 7 DE SETEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Despacho Normativo 537/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 6 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Despacho Normativo 538/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1042/93, DE 18 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 7 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 696/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE MOURA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 9, NUMERO 2 DO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 697/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DA SERTÃ, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 1, NUMERO 3 E 4, NUMERO 5 E ANEXO 3 DO REGULAMENTO. AS REMISSÕES PARA O DECRETO REGULAMENTAR 10/91, DE 15 DE MARCO E PARA O DECRETO LEI 216/85, DE 28 DE JUNHO, DEVEM ENTENDER-SE EFECTUADAS PARA O DECRETO REGULAMENTAR 25/93, DE 17 DE AGOSTO E DECRETO LEI 88/91, DE 23 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO. PUBLICA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - RELATIVO AOS CONCELHOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA. ANEXOS II A V - RELATIVOS A DESCRIÇÃO DE CADA UMA DAS REFERIDAS MEDIDAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, COMPROMISSOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Designa o Dr. José António Machado de Andrade e José Cardoso para o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698-A/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A EMITIR 10 000 000 DE OBRIGAÇÕES NO VALOR NOMINAL DE 1000$ CADA UMA, REPRESENTADAS EM TÍTULOS DE NATUREZA ESCRITURAL, AS QUAIS SERAO NA SUA TOTALIDADE COLOCADAS JUNTO DO SISTEMA BANCARIO.

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