Portaria 694/94
de 26 de Julho
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.
Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à Polícia de Segurança Pública deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º Zona de acção - as zonas de acção das localidades do Sabugal, no distrito da Guarda, de Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal, e de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo, passarão a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.
2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo implicando a transferência de responsabilidade das áreas da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana realizar-se-á em 1 de Julho de 1994.
3.º Em resultado do atrás referido, são desactivados os postos policiais tipo C do Sabugal e de Alcácer do Sal e o posto policial tipo B de Arcos de Valdevez.
4.º A transferência de responsabilidade das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Junho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.