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Portaria 694/94, de 26 de Julho

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Sumário

TRANSFERE RESPONSABILIDADES DAS ZONAS DE ACÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DAS LOCALIDADES DO SABUGAL - DISTRITO DA GUARDA, ALCÁCER DO SAL - DISTRITO DE SETÚBAL E ARCOS DE VALDEVEZ - DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DESACTIVANDO OS POSTOS POLICIAIS TIPO C DO SABUGAL E DE ALCÁCER DO SAL E O POSTO POLICIAL TIPO B DE ARCOS DE VALDEVEZ.

Texto do documento

Portaria 694/94
de 26 de Julho
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à Polícia de Segurança Pública deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Zona de acção - as zonas de acção das localidades do Sabugal, no distrito da Guarda, de Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal, e de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo, passarão a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo implicando a transferência de responsabilidade das áreas da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana realizar-se-á em 1 de Julho de 1994.

3.º Em resultado do atrás referido, são desactivados os postos policiais tipo C do Sabugal e de Alcácer do Sal e o posto policial tipo B de Arcos de Valdevez.

4.º A transferência de responsabilidade das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Junho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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