Portaria 695/94
de 26 de Julho
A Portaria 804/93, de 7 de Setembro, aprovou o grupo de pessoal da Direcção-Geral de Energia.
No quadro de pessoal aprovado não ficou prevista, no grupo de pessoal de informática, a carreira de programador, sendo certo que se torna necessária a sua criação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo à Portaria 804/93, de 7 de Setembro, seja alterado, no que se refere ao grupo de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
(ver documento original)