A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1336/95, de 10 de Novembro

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Sumário

ALTERA AS PORTARIAS 1059/95, DE 29 DE AGOSTO, 858/94, DE 23 DE SETEMBRO, 698/94, DE 26 DE JULHO, 703/94, DE 28 DE JULHO, E 1177/95, DE 26 DE SETEMBRO (ESTABELECEM, RESPECTIVAMENTE OS REGIMES DE AJUDAS A REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS, AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, A CONSERVACAO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL E AO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA DECORREM DA NECESSIDADE DE SE PROCEDER A ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AOS REGIMES ESTABELECIDOS PELAS PORTARIAS ACIMA CITADAS.

Texto do documento

Portaria 1336/95
de 10 de Novembro
Considerando as Portarias 1059/95, de 29 de Agosto, 858/94, de 23 de Setembro, 698/94, de 26 de Julho, 703/94, de 28 de Julho e 1177/95, de 26 de Setembro, que estabelecem, respectivamente, o regime de ajudas à redução e racionalização da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, o modo de produção biológico, a extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos, a conservação dos recursos e paisagem rural e o programa zonal de Castro Verde;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos prazos processuais;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º O n.º 12.º da Portaria 1059/95, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

12.º
[...]
1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

2.º O n.º 7.º da Portaria 858/94, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º
[...]
1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

3.º O n.º 8.º da Portaria 698/94, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

8.º
[...]
1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto no n.º 4.º deste diploma e nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

4.º Os n.os 13.º e 14.º da Portaria 703/94, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

13.º
[...]
1 - A apresentação das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Janeiro de cada ano, junto dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.

2 - ...
14.º
[...]
1 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação da unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

2 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

5.º O n.º 14.º da Portaria 1177/95, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

14.º
[...]
1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 5.º e 7.º deste diploma e no n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 24 de Outubro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Portaria 688/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME GERAL DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO E A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA A SUA GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO. PUBLICA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - RELATIVO AOS CONCELHOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA. ANEXOS II A V - RELATIVOS A DESCRIÇÃO DE CADA UMA DAS REFERIDAS MEDIDAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, COMPROMISSOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Portaria 703/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA ANEXO I RELATIVO AO ÂMBITO TERRITORIAL DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA E ANEXO II RELATIVO AO VALOR DO PRÉMIO A ATRIBUIR, PARA A MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 858/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS AOS MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1059/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS AOS MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE. AS REFERIDAS AJUDAS ABRANGEM A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Portaria 1177/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROMOVER A CONSERVACAO DA NATUREZA ATRAVES DA MANUTENÇÃO E MELHORIA QUALITATIVA DOS HABITATS DA AVIFAUNA ESTEFARIA E MINIMIZAR AS PERDAS DE RENDIMENTO AGRÍCOLA DECORRENTES DA ADOPÇÃO DE TÉCNICAS DE CULTURA E GESTÃO COMPATIVEIS COM A CONSERVACAO DA NATUREZA. DEFINE O ÂMBITO GEOGRÁF (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-21 - Portaria 196/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria 703/94, de 28 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à conservação dos recursos e paisagem rural a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho, de modo a cumprir as normas previstas no Regulamento (CE) 746/96 (EUR-Lex) de 24 de Abril. O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas após 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 85/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 346/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Estabelece o regime de aplicação do Programa Zonal de Castro Verde, aprovado no âmbito das medidas agro-ambientais instituidas pelo Regulamento (CEE) nº 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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