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Portaria 196/97, de 21 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 703/94, de 28 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à conservação dos recursos e paisagem rural a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho, de modo a cumprir as normas previstas no Regulamento (CE) 746/96 (EUR-Lex) de 24 de Abril. O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas após 1 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 196/97
de 21 de Março
Considerando a Portaria 703/94, de 28 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à conservação dos recursos e paisagem rural a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/94 , do Conselho, de 30 de Junho;

Considerando o Regulamento (CE) n.º 746/96 , de 24 de Abril, da Comissão, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 2078/92 ;

Considerando que, de acordo com o artigo 23.º do citado regulamento, as referidas normas são aplicáveis aos compromissos subscritos a partir de 1 de Janeiro de 1997;

Considerando, pois, que, importando adoptar as normas previstas no regulamento, se torna necessário proceder à alteração de algumas das disposições da Portaria 703/94:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º, 4.º, 5.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria 703/94, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1336/95, de 10 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«3.º
Medidas
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as superfícies florestais são consideradas abandonadas se não tiverem sido objecto de qualquer utilização florestal ou se não tiver sido realizada nenhuma das intervenções florestais necessárias durante os últimos 10 anos.

3 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, entende-se por terra agrícola no interior de mancha florestal a superfície agrícola com área igual ou inferior a 5 ha e cujo perímetro, em pelo menos 75%, confina com a superfície florestal.

4.º
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas no presente diploma:
a) No caso das medidas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do n.º 3.º - os produtores em nome individual ou colectivo;

b) ...
c) ...
5.º
Áreas mínimas
As áreas mínimas para efeitos de concessão das ajudas às medidas previstas no presente diploma são de 5 ha contínuos, no caso da medida referida na alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º, e de 0,5 ha, quando se trata das medidas referidas nas alíneas b), c) e d) da mesma disposição.

13.º
Formalização das candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Janeiro de cada ano junto das direcções regionais de agricultura (DRA) ou de outras entidades que venham a ser reconhecidas para o efeito, através de um formulário a distribuir por esses serviços.

2 - ...
3 - Em cada um dos quatro anos seguintes ao da formalização da candidatura, deverá o beneficiário confirmar ou rectificar as declarações constantes do formulário de inscrição durante o período de 1 de Fevereiro a 15 de Março de cada ano.

14.º
Análise das candidaturas
As candidaturas apresentadas são objecto de análise e decisão até 30 de Junho de cada ano.

15.º
Pagamento das ajudas
Compete ao IFADAP proceder ao pagamento das ajudas, o qual deve ser efectuado até 30 de Outubro.»

2.º O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas após 1 de Janeiro de 1997.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 20 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Portaria 703/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA ANEXO I RELATIVO AO ÂMBITO TERRITORIAL DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA E ANEXO II RELATIVO AO VALOR DO PRÉMIO A ATRIBUIR, PARA A MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Portaria 1336/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA AS PORTARIAS 1059/95, DE 29 DE AGOSTO, 858/94, DE 23 DE SETEMBRO, 698/94, DE 26 DE JULHO, 703/94, DE 28 DE JULHO, E 1177/95, DE 26 DE SETEMBRO (ESTABELECEM, RESPECTIVAMENTE OS REGIMES DE AJUDAS A REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS, AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, A CONSERVACAO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL E AO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOM (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 85/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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