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Portaria 35/97, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determina que no período de candidatura (Janeiro de 1997) aos regimes de ajudas á extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos e á conservação dos recursos e paisagem rural, estabelecidos pelas portarias 698/94 de 26 de Julho e 703/94 de 28 de Julho, só possam ser apresentadas candidaturas ás medidas, concelhos ou áreas constantes dos anexos I e II deste diploma.

Texto do documento

Portaria 35/97
de 9 de Janeiro
Considerando as Portarias 698/94, de 26 de Julho e 703/94, de 28 de Julho, que estabelecem, respectivamente, o regime de ajudas à extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos e à conservação dos recursos e paisagem rural, aprovados no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , do Conselho, de 30 de Junho;

Considerando que o número de candidaturas a algumas das medidas contempladas nos referidos diplomas excedeu largamente a previsão da execução material apresentada no programa aprovado pela Comissão Europeia;

Considerando ainda que está em preparação uma 2.ª fase de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2078/92 ;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º No período de candidatura que decorre em Janeiro de 1997, só podem ser apresentadas candidaturas às medidas referidas nos n.os 1.1, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.3.1, 1.3.4.2, 1.3.4.3, 1.4 e 3 do n.º 3.º da Portaria 698/94, de 26 de Julho, e apenas nos concelhos ou áreas constantes do anexo I a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º No período de candidatura referido no número anterior, as medidas previstas no n.º 3.º da Portaria 703/94, de 28 de Julho, aplicam-se apenas nas áreas constantes do anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


ANEXO I
(a que se refere o n.º 1.º)
(ver documento original)

ANEXO II
(a que se refere o n.º 2.º)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO. PUBLICA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - RELATIVO AOS CONCELHOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA. ANEXOS II A V - RELATIVOS A DESCRIÇÃO DE CADA UMA DAS REFERIDAS MEDIDAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, COMPROMISSOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Portaria 703/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA ANEXO I RELATIVO AO ÂMBITO TERRITORIAL DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA E ANEXO II RELATIVO AO VALOR DO PRÉMIO A ATRIBUIR, PARA A MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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