Portaria 35/97
de 9 de Janeiro
Considerando as Portarias 698/94, de 26 de Julho e 703/94, de 28 de Julho, que estabelecem, respectivamente, o regime de ajudas à extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos e à conservação dos recursos e paisagem rural, aprovados no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º
2078/92
, do Conselho, de 30 de Junho;
Considerando que o número de candidaturas a algumas das medidas contempladas nos referidos diplomas excedeu largamente a previsão da execução material apresentada no programa aprovado pela Comissão Europeia;
Considerando ainda que está em preparação uma 2.ª fase de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2078/92 ;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º No período de candidatura que decorre em Janeiro de 1997, só podem ser apresentadas candidaturas às medidas referidas nos n.os 1.1, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.3.1, 1.3.4.2, 1.3.4.3, 1.4 e 3 do n.º 3.º da Portaria 698/94, de 26 de Julho, e apenas nos concelhos ou áreas constantes do anexo I a este diploma, do qual faz parte integrante.
2.º No período de candidatura referido no número anterior, as medidas previstas no n.º 3.º da Portaria 703/94, de 28 de Julho, aplicam-se apenas nas áreas constantes do anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2.º)
(ver documento original)