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Portaria 795/99, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina o cancelamento no corrente ano do segundo período de candidaturas às acções de formação a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais estabelecidas na Portaria n.º 693/94, de 23 de Junho.

Texto do documento

Portaria 795/99
de 13 de Setembro
A Portaria 693/94, de 23 de Junho, que estabelece o regime de ajudas à formação profissional a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , prevê que podem ser apresentadas candidaturas às acções de formação, nomeadamente durante o período de 1 de Julho a 31 de Agosto.

Atendendo a que estamos no último ano de aplicação das medidas agro-ambientais, as candidaturas apresentadas no seu âmbito devem estar contratadas até 15 de Outubro do corrente ano.

Deste modo, com vista a assegurar o cumprimento daquela data e considerando os objectivos já alcançados com as acções de formação e o tempo que decorre entre a análise das candidaturas apresentadas e a sua contratação, verifica-se oportuno cancelar o período de candidatura que decorre entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que no corrente ano não haja lugar ao segundo período de candidatura previsto no n.º 12.º da Portaria 693/94, de 23 de Junho.

Em 23 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pela Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-23 - Portaria 693/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 351/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 31/94, de 5 de Fevereiro, que estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) nºs 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) e 2080/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho de 1992 (instituem diversos regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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