Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/96
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Abril de 1991, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1993, foi instituída a Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEOGA - Secção Garantia visando assegurar a atempada e adequada disponibilidade da informação relativa às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito deste Fundo, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 595/91, do Conselho, de 4 de Março.
A reforma da política agrícola comum (PAC) veio criar medidas de acompanhamento, que se consubstanciam na arborização de terras agrícolas, reforma antecipada e acções agro-ambientais, a gerir no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia.
O Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, veio cometer ao Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) as funções de serviço fiscalizador destas ajudas comunitárias.
Daqui decorre a necessidade de integrar um representante deste organismo na composição da referida Comissão.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aditar uma alínea g) ao n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/91, de 4 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/93, de 20 de Setembro, a qual passa a ter a seguinte redacção:
«2 - ..............................................................................................................
a) .................................................................................................................
b) .................................................................................................................
c) .................................................................................................................
d) .................................................................................................................
e) .................................................................................................................
f) ..................................................................................................................
g) Um representante do Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).» Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.