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Resolução do Conselho de Ministros 101/96, de 8 de Julho

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/91, de 4 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/93, de 20 de Setembro (Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEOGA - Secção Garantia).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/96

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Abril de 1991, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1993, foi instituída a Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEOGA - Secção Garantia visando assegurar a atempada e adequada disponibilidade da informação relativa às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito deste Fundo, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 595/91, do Conselho, de 4 de Março.

A reforma da política agrícola comum (PAC) veio criar medidas de acompanhamento, que se consubstanciam na arborização de terras agrícolas, reforma antecipada e acções agro-ambientais, a gerir no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia.

O Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, veio cometer ao Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) as funções de serviço fiscalizador destas ajudas comunitárias.

Daqui decorre a necessidade de integrar um representante deste organismo na composição da referida Comissão.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aditar uma alínea g) ao n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/91, de 4 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/93, de 20 de Setembro, a qual passa a ter a seguinte redacção:

«2 - ..............................................................................................................

a) .................................................................................................................

b) .................................................................................................................

c) .................................................................................................................

d) .................................................................................................................

e) .................................................................................................................

f) ..................................................................................................................

g) Um representante do Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).» Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/08/plain-75399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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