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Portaria 393/96, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho [estabelece o regime geral das ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho, e a estrutura orgânica relativa à sua gestão].

Texto do documento

Portaria 393/96
de 21 de Agosto
Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 3813/92 , de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 150/95 , de 23 de Janeiro, prevê a alteração dos valores em ecus a fim de neutralizar as consequências da supressão do factor de correcção que afectava as taxas de conversão utilizadas na agricultura;

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 2772/95 , de 30 de Dezembro, veio proceder à alteração dos valores em ecus previstos no Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , de 30 de Junho, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento (CEE) n.º 1068/93 , de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 157/95 , de 31 de Janeiro;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos valores previstos nos diplomas que estabelecem o regime de ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , por forma a não reduzir o valor das ajudas a pagar aos beneficiários:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º O valor constante do n.º 4.º da Portaria 688/94, de 22 de Julho, é alterado para 16905 ECU.

2.º Os valores fixados na Portaria 1059/95, de 29 de Agosto, são alterados para os seguintes montantes:

N.º 7.º, alínea a): 36,2 ECU;
N.º 7.º, alínea b): 24,2 ECU;
N.º 7.º, alínea c): 12,1 ECU;
N.º 10.º, alínea a), i): 483 ECU;
N.º 10.º, alínea a), ii): 362,3 ECU;
N.º 10.º, alínea a), iii): 301,9 ECU;
N.º 10.º, alínea a), iv): 181,1 ECU;
N.º 10.º, alínea b), i): 573,6 ECU.
3.º Os valores fixados no anexo da Portaria 858/94, de 23 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 180/94, publicada no DR, 1.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 1994, são alterados para os seguintes montantes:

(ver documento original)
4.º Os valores fixados nos anexos II, III, IV e V da Portaria 698/94, de 26 de Junho, são alterados para os seguintes:

(ver documento original)
5.º Os valores fixados na Portaria 703/94, de 28 de Julho, são alterados para os seguintes montantes:

N.º 7.º, n.º 2: 129,2 ECU;
N.º 10.º: 84,5 ECU;
N.º 12.º: 144,9 ECU;
Anexo II:
(ver documento original)
6.º Os valores fixados na Portaria 693/94, de 23 de Julho, são alterados para os montantes:

N.º 10.º, n.º 1, alínea a)
Destinadas a técnicos: 120,8 ECU/participante/dia, até 30187,7;
Destinadas a Agricultores: 84,5 ECU/participante/dia, até 10746,8 ECU/acção;
N.º 10.º, n.º 1.º, alínea b) - destinadas a agricultores: 24,2 ECU/participante/dia, até 1823,3 ECU/acção;

N.º 10.º, n.º 2: 42,3 ECU/dia, até ao montante máximo de 3018,8 ECU por técnico;

N.º 10.º, n.º 3: 50500 ECU.
7.º Os valores fixados na Portaria 1177/95, de 26 de Setembro, são alterados para os seguintes montantes:

N.º 7.º, n.º 1:
22701,2 ECU;
28376,5 ECU;
N.º 7.º, n.º 2:
22701,2 ECU;
28376,5 ECU.
Anexo V:
(ver documento original)
8.º Os valores constantes dos contratos de atribuição de ajuda celebrados até à data de entrada em vigor desta portaria e no âmbito dos diplomas referidos nos números anteriores são actualizados por aplicação do factor de correcção de 1,207509.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 25 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Portaria 688/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME GERAL DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO E A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA A SUA GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-23 - Portaria 693/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 698/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS A EXTENSIFICAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS EXTENSIVOS, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO. PUBLICA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - RELATIVO AOS CONCELHOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA. ANEXOS II A V - RELATIVOS A DESCRIÇÃO DE CADA UMA DAS REFERIDAS MEDIDAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, COMPROMISSOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Portaria 703/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS E PAISAGEM RURAL, A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA ANEXO I RELATIVO AO ÂMBITO TERRITORIAL DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA E ANEXO II RELATIVO AO VALOR DO PRÉMIO A ATRIBUIR, PARA A MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 858/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS AOS MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Declaração de Rectificação 180/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 858/94, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AO MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 221, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1059/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS A REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUI UM REGIME DE AJUDAS AOS MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE. AS REFERIDAS AJUDAS ABRANGEM A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Portaria 1177/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROMOVER A CONSERVACAO DA NATUREZA ATRAVES DA MANUTENÇÃO E MELHORIA QUALITATIVA DOS HABITATS DA AVIFAUNA ESTEFARIA E MINIMIZAR AS PERDAS DE RENDIMENTO AGRÍCOLA DECORRENTES DA ADOPÇÃO DE TÉCNICAS DE CULTURA E GESTÃO COMPATIVEIS COM A CONSERVACAO DA NATUREZA. DEFINE O ÂMBITO GEOGRÁF (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Declaração de Rectificação 14-I/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 393/96 de 21 de Agosto, que alterou diversas portarias relativas ao regime de ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instítuídas pelo Regulamento (CEE) nº 2078/92 (EUR-Lex) , do Conselho, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 85/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 346/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Estabelece o regime de aplicação do Programa Zonal de Castro Verde, aprovado no âmbito das medidas agro-ambientais instituidas pelo Regulamento (CEE) nº 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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