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Declaração de Rectificação 14-I/96, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 393/96 de 21 de Agosto, que alterou diversas portarias relativas ao regime de ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instítuídas pelo Regulamento (CEE) nº 2078/92 (EUR-Lex) , do Conselho, de 30 de Junho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-I/96

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 393/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4.º, na coluna relativa aos montantes das ajudas em ecus por hectare e por ano (ha/ano) ou por cabeça normal e por ano (CN/ano), no que respeita à medida 1.3.4.2 - Pomares tradicionais de sequeiro, onde se lê «Até 10 ha» deve ler-se «Até 5 ha» e onde se lê «10 ha-25 ha» deve ler-se «5 ha-10 ha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/09/30/plain-78123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 393/96 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho [estabelece o regime geral das ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho, e a estrutura orgânica relativa à sua gestão].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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