Portaria 673-A/99
de 20 de Agosto
A Portaria 198/98, de 25 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CE) n.º
951/97
e (CEE) n.º
867/90
.
No entanto, da sua aplicação decorre a necessidade de proceder a alterações no seu anexo I, com vista a tornar mais célere o processo de concessão das ajudas, sem prejuízo da manutenção dos mesmos níveis de ajuda.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea a) do n.º III do anexo I do Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria 198/98, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«a) As ajudas a conceder revestem a forma de subsídio em capital a fundo perdido, que podem atingir os seguintes níveis:
(ver tabela no documento original)
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 4 de Agosto de 1999.