Portaria 152/99
de 4 de Março
A Portaria 196/98, de 24 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas.
Da sua aplicação verificou-se, contudo, a necessidade de proceder a adaptações nos montantes previstos para as ajudas à olivicultura e constatou-se que aquele diploma contém algumas imprecisões que importa corrigir.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 9.º e 10.º do regulamento anexo à Portaria 196/98, de 24 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
...
a) No caso de plantação de novos olivais, devem ser utilizadas as variedades recomendadas para a respectiva região, sendo a área mínima a plantar de 1 ha, por projecto;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 10.º
1 - ...
a) Reestruturação do olival: 65% das despesas elegíveis;
b) ...
c) Mecanização: 50% das despesas elegíveis.
2 - ...
3 - ...»
2.º É alterado o anexo I da referida portaria, que passa a ter a seguinte redacção:
«Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes
...
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior
1.ª prioridade
...
2.ª prioridade
Concelhos da Covilhã (Conceição, Santa Maria, São Jorge da Beira, São Martinho, São Pedro, Sarzedo, Unhais da Serra, Verdelhos, Cantar-Galo), Manteigas, Oleiros (Álvaro, Ameeira, Cambas, Madeira, Monteiro, Orvalho, Sobral), Sertã, Vila de Rei, Almeida, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda (à excepção das três freguesias que figuram em 1.ª prioridade), Pinhel (Alverca da Beira, Atalaia, Bouça Cova, Cerejo, Ervas Tenras, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereira, Pínzio, Pomares, Safurdão, Souro Pires, Valbom, Vascoveiro), Sabugal (à excepção das quatro freguesias que figuram na 1.ª prioridade), Seia, Trancoso (à excepção das três freguesias que figuram na 1.ª prioridade).
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
1.ª prioridade
Concelhos de Aguiar da Beira, Arganil, Coimbra (Almalaguês, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Eiras, Souselas, Torres do Mondego, Trouxemil), Condeixa (Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Furadouro, Vila Seca, Zambujal), Sátão, Soure (Degracias, Pombalinho, Soure, Tápeus), Oliveira do Hospital, Ancião, Alvaiázere, Batalha, Pombal (Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Meirinhas, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, São Simão de Litém, Vermoil, Vila Cã), Porto de Mós, Carregal do Sal, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo, Viseu, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Pampilhosa da Serra, Tábua, Penela.
2.ª prioridade
Concelhos de Mortágua, Lousã, Vila Nova de Poiares, Góis, Penacova, Miranda do Corvo, Leiria (Santa Catarina da Serra, Arrabal, Colmeias, Santa Eufémia, Carregueira), Santa Comba Dão, Tondela.
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste
1.ª prioridade
Concelhos de Abrantes, Alcanena, Alcobaça (São Vicente de Aljubarrota, Turquel), Azambuja (Vila Nova de São Pedro), Cartaxo (Cartaxo, Ereira, Pontével, Vale da Pinta), Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Golegã, Rio Maior (Alcobertas, Arruda dos Pisões, Assentiz, Azambujeira, Fráguas, Malaqueijo, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Ribeira de São João, Rio Maior, São João da Ribeira, São Sebastião), Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Ourém (Alburitel, Atouguia, Caxarias, Cercal, Espite, Fátima, Formigais, Freixianda, Gondemaria, Matas, Nossa Senhora das Misericórdias, Nossa Senhora da Piedade, Olival, Rio de Couros, Seiça).
2.ª prioridade
...
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
1.ª prioridade
...
2.ª prioridade
Concelhos de Crato, Nisa, Ponte de Sor, Mora, Arraiolos, Montemor-o-Novo, Ourique, Castro Verde, Mértola, Almodôvar, Évora (à excepção das três freguesias constantes da 1.ª prioridade), Viana do Alentejo (Alcáçovas), Santiago do Cacém e Odemira.
Direcção Regional de Agricultura do Algarve
...»
3.º O presente diploma é aplicável às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria 196/98, de 24 de Março, e entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.