Portaria 1022/95
de 21 de Agosto
Considerando a Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas;
Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos critérios de prioridade definidos para a selecção das candidaturas apresentadas àquele regime de ajudas;
Tendo em conta o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o artigo 72.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 72.º As candidaturas apresentadas nos termos do artigo anterior são objecto de análise e deliberação pela unidade regional de gestão competente, até final dos meses de Maio, Setembro e Janeiro, respectivamente, tendo em conta os seguintes critérios de prioridade:
a) Capacidade empresarial, nomeadamente o conhecimento sobre as principais actividades da exploração;
b) Adequação dos investimentos na exploração agrícola às condições agro-climáticas;
c) Interligação com outros investimentos em curso ou recentemente executados;
d) Escoamento da produção.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.