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Portaria 1022/95, de 21 de Agosto

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94 DE 12 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DEFINIDOS PARA A SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS AQUELE REGIME DE AJUDAS.

Texto do documento

Portaria 1022/95
de 21 de Agosto
Considerando a Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos critérios de prioridade definidos para a selecção das candidaturas apresentadas àquele regime de ajudas;

Tendo em conta o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o artigo 72.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 72.º As candidaturas apresentadas nos termos do artigo anterior são objecto de análise e deliberação pela unidade regional de gestão competente, até final dos meses de Maio, Setembro e Janeiro, respectivamente, tendo em conta os seguintes critérios de prioridade:

a) Capacidade empresarial, nomeadamente o conhecimento sobre as principais actividades da exploração;

b) Adequação dos investimentos na exploração agrícola às condições agro-climáticas;

c) Interligação com outros investimentos em curso ou recentemente executados;
d) Escoamento da produção.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-28 - Portaria 697/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    FIXA AS DATAS E OS CRITÉRIOS A TER EM CONTA PELA UNIDADE DE GESTÃO NA ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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