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Portaria 697/96, de 28 de Novembro

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Sumário

FIXA AS DATAS E OS CRITÉRIOS A TER EM CONTA PELA UNIDADE DE GESTÃO NA ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 697/96
de 28 de Novembro
A Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, relativa à medida «Apoio às explorações agrícolas», do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), vem aprovar o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas.

Considerando que, nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3669/93 , do Conselho, de 22 de Dezembro, o montante das ajudas poderá ser limitado às dotações orçamentais existentes;

Face às disponibilidades financeiras decorrentes do Orçamento do Estado aprovado para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Março de 1996, e, designadamente, ao montante afecto a esta medida;

Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/96, de 8 de Julho;
Tendo em conta os critérios de prioridade estabelecidos na Portaria 1022/95, de 21 de Agosto;

E considerando ainda as actividades agrícolas e os respectivos investimentos que, de acordo com as orientações definidas no Programa do Governo, são considerados prioritários:

Ao abrigo do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As candidaturas apresentadas nos termos do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, são objecto de análise e decisão pela unidade de gestão competente até final dos meses de Maio, Setembro e Janeiro, respectivamente, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Adequação dos investimentos na exploração agrícola às condições agro-climáticas;

b) Interligação com outros investimentos em curso ou recentemente executados;
c) Escoamento da produção.
2.º Para além do disposto no número anterior, na análise e decisão das candidaturas são considerados prioritários:

a) Os investimentos:
1) Relativos a raças autóctones;
2) Relativos a produtos com denominação de origem, indicação geográfica de proveniência, denominação de origem controlada e ainda produtos biológicos;

3) De entre os que respeitem ao sector olivícola, os que se destinem à reestruturação da cultura, nomeadamente a plantação de olivais novos;

4) Localizados em áreas protegidas, desde que compatíveis com a conservação da natureza;

5) Investimentos que se destinem à defesa do meio ambiente no caso da pecuária intensiva, designadamente de suinicultura e avicultura;

b) E nos seguintes sectores:
1) Olivicultura;
2) Viticultura;
3) Fruticultura;
4) Horticultura;
5) Floricultura;
6) Batata de semente.
3.º Em situação de igualdade, será dada preferência aos projectos com menores custos de investimento por hectare ou por animal instalado, consoante os casos.

4.º É revogada a Portaria 1022/95, de 21 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 30 de Outubro de 1996.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1022/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94 DE 12 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DEFINIDOS PARA A SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS AQUELE REGIME DE AJUDAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 83/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os seguintes Regulamentos: - Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas, aprovado pela Portaria 809-A/94 de 12 de Setembro; - Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 809-C/94 de 12 de Setembro; - Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, aprovado pela Portaria 809-D/94 de 12 de Setembro (posteriormente alterada pela Portaria 606/96 de 25 de Outubro); - Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 196/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícola, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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