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Portaria 726-A/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera o anexo da Portaria nº 809-A/94, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola Florestal (PAMAF).

Texto do documento

Portaria 726-A/99
de 24 de Agosto
A Portaria 809-A/94, de 12 de Setembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola Florestal (PAMAF).

Havendo necessidade de proceder ao ajustamento desta portaria, por forma que sejam consideradas despesas elegíveis, a título excepcional, e apenas até Outubro de 1999, as de captação e retenção de água com vista ao abeberamento de gado, justificado pela seca, na região do Alentejo:

Manda o Governo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo a que se refere a Portaria 809-A/94, de 12 de Setembro, passe a incluir, no seu capítulo VI, relativo às disposições finais e transitórias, um artigo 55.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 55.º
1 - A título excepcional e até 31 de Outubro de 1999, são despesas elegíveis, abrangidas pelos regimes previstos nos artigos 6.º e 9.º, as despesas com a captação e retenção de água com vista ao abeberamento de gado, desde que localizadas em região afectada pela seca, a definir por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - Os investimentos realizados ao abrigo do regime excepcional previsto no número anterior deverão estar à disposição dos agricultores da respectiva área circundante durante o período de sete anos.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 19 de Agosto de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-A/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRAESTRUTURAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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