A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 73/95, de 27 de Janeiro

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Sumário

PRORROGA O PRAZO EXCEPCIONAL DE CANDIDATURA, CONSTANTE DO ART 53 DA PORT 809-A/94, DE 12 DE SETEMBRO [APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRA-ESTRUTURAS DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF)], ATE 31 E 15 DE JANEIRO DE 1995 RESPECTIVAMENTE, PARA O CASO DE ACÇÕES DE REGADIOS E DRENAGEM E CONSERVAÇÃO DE SOLOS E PARA O CASO DE ACÇÕES DE CAMINHOS AGRÍCOLAS E RURAIS, ELECTRIFICAÇÃO E EMPARCELAMENTO RURAL INTEGRADO.

Texto do documento

Portaria 73/95
de 27 de Janeiro
Havendo toda a conveniência em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria 809-A/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF);

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria 809-A/94, de 12 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Janeiro de 1995, no caso das acções de regadios e drenagem e conservação de solos, e até 15 de Janeiro, para as acções de caminhos agrícolas e rurais, electrificação e emparcelamento rural integrado.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-A/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRAESTRUTURAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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