Portaria 13/96
de 18 de Janeiro
A criação do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), formalmente instituído pelo Regulamento (CEE) n.º
3508/92
, do Conselho, de 27 de Novembro, exigiu, a nível nacional, a prévia adopção de um conjunto de regras de procedimento, com vista à integração das metodologias de gestão e controlo das várias ajudas a ele submetidas.
Todavia, o regime de ajudas a favor da agricultura de montanha e de outras zonas desfavorecidas, respeitantes às indemnizações compensatórias, embora incluído no âmbito do SIGC, tem vindo a ser gerido com uma metodologia distinta dos restantes regimes de ajuda que dele fazem parte integrante, mas com observância do disposto no Regulamento 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro.
Face à experiência recolhida nos últimos três anos, considera-se desejável a uniformização e harmonização das metodologias de gestão a observar no conjunto dos regimes de ajuda abrangidos pelo SIGC.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria 158/95, de 24 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.