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Portaria 431/97, de 1 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 1021/95 de 21 de Agosto que institui uma indemnização compensatória nas regiões agrícolas desfavorecidas definidas na Directiva nº 75/268/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Abril, que tenham sido afectadas pela seca.

Texto do documento

Portaria 431/97
de 1 de Julho
Considerando a Portaria 1021/95, de 21 de Agosto, que institui uma indemnização compensatória complementar nas regiões agrícolas desfavorecidas definidas na Directiva n.º 75/268/CEE , do Conselho, de 28 de Abril;

Considerando a necessidade de clarificar as condições de atribuição de indemnização compensatória complementar às fundações;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 do n.º 3.º e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 1021/95, de 21 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

«3.º - 1 - ...
2 - No caso de os beneficiários referidos no número anterior receberem uma pensão de reforma ou de invalidez, qualquer que seja o regime de segurança social, bem como no caso das fundações, a indemnização compensatória complementar extraordinária será paga a título de ajudas nacionais.

5.º - 1 - ...
2 - O montante da indemnização compensatória complementar extraordinária é fixado para os bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, convertidos em cabeças normais, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV a este diploma, do qual faz parte integrante, e por hectare de superfície cultivada com olival, até ao limite, por beneficiário ou por núcleo, no caso das fundações, de 120 CN ou hectares, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Junho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1021/95 - Ministério da Agricultura

    INSTITUI UMA INDEMNIZAÇÃO COMPENSATORIA COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIA, AOS AGRICULTORES QUE EXPLOREM, NOS TERMOS DA PRESENTE PORTARIA, REGIÕES DESFAVORECIDAS (CONSTANTES DO ANEXO I), NA ACEPÇÃO DA DIRECTIVA 75/268/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 28 DE ABRIL, QUE FORAM AFECTADAS PELA SECA. DISPOE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA REFERIDA INDEMNIZAÇÃO, NOS CASOS DA ACTIVIDADE PECUÁRIA E SOBRE A FORMALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS CANDIDATURAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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