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Decreto-lei 340/98, de 3 de Novembro

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Sumário

Revoga o Decreto Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas que passam a estar previstas pelo Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto Lei 150/94 de 25 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 340/98
de 3 de Novembro
O Decreto-Lei 244/90, de 27 de Julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas, dando assim concretização prática ao Regulamento (CEE) n.º 1035/72 , do Conselho, de 18 de Maio, que estabeleceu a organização comum do mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas e previu a adopção de medidas específicas para os frutos secos e para as alfarrobas, medidas essas que foram implementadas pelos Regulamentos (CEE) n.os 789/89 e 790/89 , ambos do Conselho e ambos de 20 de Março, 2159/89 , da Comissão, de 18 de Julho, e 3403/89 , da Comissão, de 13 de Novembro.

O Regulamento (CEE) n.º 1035/72 foi, no entanto, revogado e as medidas específicas que integram a concessão de ajudas complementares à constituição e funcionamento de organizações de produtores de frutos de casca rija e alfarrobas passaram a estar previstas pelo Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio.

Neste sentido, torna-se necessário proceder à revogação do Decreto-Lei 244/90.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É revogado o Decreto-Lei 244/90, de 27 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 244/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime das ajudas à constituição e funcionamento de organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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