Portaria 520/97
de 22 de Julho
A Portaria 31/95, de 12 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CEE) n.º
866/90
e
867/90
, do PAMAF.
Pela Portaria 47/97, de 17 de Janeiro, foi alterado o anexo I ao referido Regulamento, reforçando-se o nível das ajudas a conceder aos investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos de tratamento térmico para a transformação de resíduos animais com vista à inactivação da encefalopatia espongiforme.
A especificidade deste processo de transformação de resíduos animais e os objectivos, nomeadamente de saúde pública, que lhe estão subjacentes justificam uma excepção ao regime geral previsto na Portaria 31/95, de 12 de Janeiro, designadamente em matéria de despesas elegíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento, aprovado pela Portaria 31/95, de 12 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Julho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.