Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 520/97, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria nº 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento de Aplicação da Acção, Trasnformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria nº 31/95, de 12 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 520/97
de 22 de Julho
A Portaria 31/95, de 12 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CEE) n.º 866/90 e 867/90 , do PAMAF.

Pela Portaria 47/97, de 17 de Janeiro, foi alterado o anexo I ao referido Regulamento, reforçando-se o nível das ajudas a conceder aos investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos de tratamento térmico para a transformação de resíduos animais com vista à inactivação da encefalopatia espongiforme.

A especificidade deste processo de transformação de resíduos animais e os objectivos, nomeadamente de saúde pública, que lhe estão subjacentes justificam uma excepção ao regime geral previsto na Portaria 31/95, de 12 de Janeiro, designadamente em matéria de despesas elegíveis.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento, aprovado pela Portaria 31/95, de 12 de Janeiro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Julho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda