Portaria 34-A/95
de 13 de Janeiro
Havendo todo o interesse em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF, previsto no n.º 2.º da Portaria 1044/94, de 26 de Novembro;
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o prazo excepcional de candidatura às ajudas previstas na Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro, fixado no n.º 2.º da Portaria 1044/94, de 26 de Novembro, seja prorrogado até 15 de Janeiro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.