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Resolução do Conselho de Ministros 74/95, de 7 de Agosto

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Sumário

CONFIRMA A VENDA DIRECTA, POR ACEITAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO LANÇADA CONJUNTAMENTE PELA COMPANHIA DE SEGUROS IMPÉRIO, S.A. E PELO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, DE 6 000 000 DE ACÇÕES DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, S.A., DETIDAS PELA PARTEST, SGPS, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/95
Nos termos do Decreto-Lei 150/94, de 24 de Junho, ficou a PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., autorizada a alienar por venda directa um lote de 6000000 de acções, correspondentes a 20% do capital social da União de Bancos Portugueses, S. A., através da aceitação de uma oferta pública de aquisição, a um preço por acção de, pelo menos, 1250$00.

Verificando-se que a oferta pública de aquisição lançada em conjunto pela Companhia de Seguros Império, S. A., e pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., está conforme às condições definidas no caderno de encargos e que não houve outra oferta concorrente;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Confirmar a venda directa, por aceitação da oferta pública de aquisição lançada conjuntamente pela Companhia de Seguros Império, S. A., e pelo Banco Comercial Português, S. A., de 6000000 de acções da União de Bancos Portugueses, S. A., detidas pela PARTEST, SGPS, S. A., ao preço de 1250$00 por acção.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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