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Decreto-lei 94/94, de 9 de Abril

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 182/87, DE 21 DE ABRIL QUE CRIA, COM SEDE NO PORTO, O FUNDO DE GARANTIA DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 94/94

de 9 de Abril

As caixas de crédito agrícola mútuo podem emitir títulos de dívida cujas características, nomeadamente a de subordinação dos créditos dos respectivos portadores relativamente aos restantes credores das entidades emitentes, podem conferir aos recursos obtidos com a sua emissão a qualificação de fundos próprios.

Neste enquadramento, não se justifica que tais recursos integrem a base de cálculo das contribuições das instituições emitentes para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 182/87, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.°

[...]

1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

a) Para as caixas agrícolas, 1% do montante dos capitais alheios recebidos por empréstimo ou depósito, deduzido da soma das disponibilidades com as aplicações em instituições de crédito no País e dos montantes relativos a instrumentos de dívida subordinada susceptíveis de integrarem os fundos próprios das entidades emitentes;

b) .......................................................................................................................;

3 - ......................................................................................................................

4 - ......................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 16 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Março de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/04/09/plain-58133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-13 - Portaria 38/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas para a entrega de contribuições das caixas de crédito agrícola mútuo, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Banco de Portugal ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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