A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 431/95, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

DEFINE A LINHA DE CRÉDITO E FIXA A BONIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL NAS EXPLORAÇÕES SUINÍCOLAS E AVÍCOLAS, PREVITAS NO ÂMBITO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS DO PAMAF (PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL), CUJO REGULAMENTO FOI APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 431/95
de 11 de Maio
Considerando as ajudas à proteçcão ambiental e bem-estar animal previstas no âmbito da medida de apoio às explorações agrícolas do PAMAF;

Considerando a necessidade de definir a linha de crédito e de fixar a bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 56.º do regulamento aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro;

Tendo em conta o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que, para efeitos de aplicação do n.º 2 do artigo 56.º do regulamento aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, devam ser observadas as seguintes regras:

1.º A linha de crédito aplicável tem as seguintes características:
a) Duração do empréstimo - 7 anos;
b) Período de carência - 2 anos;
c) Período de reembolso - 5 anos, com amortizações anuais e constantes.
2.º O nível da bonificação da taxa de juro aplicável é de 70% da taxa de referência para cálculo das bonificações, definida pelo Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro.

3.º Os encargos com as bonificações de juros são suportados pelo OE-PIDDAC (cap. 50) relativo ao Ministério da Agricultura.

4.º O autofinanciamento mínimo exigível é de 20% do investimento elegível.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 28 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 359/89 - Ministério das Finanças

    Redefine a forma de cálculo da bonificação a cargo do Estado, indexando-a a uma taxa de referência.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 196/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícola, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda