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Portaria 431/95, de 11 de Maio

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Sumário

DEFINE A LINHA DE CRÉDITO E FIXA A BONIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL NAS EXPLORAÇÕES SUINÍCOLAS E AVÍCOLAS, PREVITAS NO ÂMBITO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS DO PAMAF (PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL), CUJO REGULAMENTO FOI APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 431/95
de 11 de Maio
Considerando as ajudas à proteçcão ambiental e bem-estar animal previstas no âmbito da medida de apoio às explorações agrícolas do PAMAF;

Considerando a necessidade de definir a linha de crédito e de fixar a bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 56.º do regulamento aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro;

Tendo em conta o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que, para efeitos de aplicação do n.º 2 do artigo 56.º do regulamento aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, devam ser observadas as seguintes regras:

1.º A linha de crédito aplicável tem as seguintes características:
a) Duração do empréstimo - 7 anos;
b) Período de carência - 2 anos;
c) Período de reembolso - 5 anos, com amortizações anuais e constantes.
2.º O nível da bonificação da taxa de juro aplicável é de 70% da taxa de referência para cálculo das bonificações, definida pelo Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro.

3.º Os encargos com as bonificações de juros são suportados pelo OE-PIDDAC (cap. 50) relativo ao Ministério da Agricultura.

4.º O autofinanciamento mínimo exigível é de 20% do investimento elegível.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 28 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 359/89 - Ministério das Finanças

    Redefine a forma de cálculo da bonificação a cargo do Estado, indexando-a a uma taxa de referência.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 196/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícola, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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