A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1172/2001, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria nº 809-E/94, de 12 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1172/2001
de 9 de Outubro
Tendo em consideração a necessidade de facilitar o enquadramento da despesa realizada pelas organizações de agricultores no âmbito das ajudas concedidas ao abrigo da Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 662/95, de 26 de Junho, 569-A/96, de 10 de Outubro e 200/98, de 25 de Março:

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O artigo 28.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 662/95, de 26 de Junho, 569-A/96, de 10 de Outubro e 200/98, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º
1 - ...
2 - ...
3 - As despesas relativas a projectos aprovados até 31 de Dezembro de 1999 podem ser consideradas até 15 de Dezembro de 2001.»

2.º As cláusulas dos contratos que referem o prazo agora alterado no número anterior serão automaticamente actualizadas nos termos do disposto na presente portaria.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-E/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO (IED), FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-26 - Portaria 662/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 200/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estados Estratégicos, aprovado pela Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda