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Portaria 1172/2001, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria nº 809-E/94, de 12 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1172/2001
de 9 de Outubro
Tendo em consideração a necessidade de facilitar o enquadramento da despesa realizada pelas organizações de agricultores no âmbito das ajudas concedidas ao abrigo da Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 662/95, de 26 de Junho, 569-A/96, de 10 de Outubro e 200/98, de 25 de Março:

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O artigo 28.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 662/95, de 26 de Junho, 569-A/96, de 10 de Outubro e 200/98, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º
1 - ...
2 - ...
3 - As despesas relativas a projectos aprovados até 31 de Dezembro de 1999 podem ser consideradas até 15 de Dezembro de 2001.»

2.º As cláusulas dos contratos que referem o prazo agora alterado no número anterior serão automaticamente actualizadas nos termos do disposto na presente portaria.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-E/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO (IED), FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-26 - Portaria 662/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 200/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estados Estratégicos, aprovado pela Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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