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Portaria 232/95, de 27 de Março

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94 DE 12 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 232/95
de 27 de Março
Considerando a necessidade de proceder a alguns ajustamentos na Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas;

Tendo em conta o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o artigo 3.º, a alínea c) do artigo 45.º, a alínea c) do artigo 48.º, a alínea a) do artigo 49.º e o artigo 72.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - O limite máximo de investimento elegível sobre o qual podem incidir as ajudas previstas neste Regulamento é de 30000 contos por projecto, excepto no caso da protecção ambiental e bem-estar animal, em que não há qualquer limitação.

2 - Em cada acção ou, no caso da acção 2, em cada domínio, só pode haver lugar à apresentação de novo projecto quando o anterior esteja executado.

Art. 45.º ...
a) ...
b) ...
c) Construções para a instalação de reprodutores da raça suína alentejana de montanheira e da raça suína bísara inscritos no LG ou no RZ;

d) ...
Art. 48.º ...
a) ...
b) ...
c) Instalação de reprodutores: 65% das despesas elegíveis;
d) ...
Art. 49.º ...
a) Instalação de reprodutores: construção e ou melhoramento das instalações, fixas e móveis, cercas e bebedouros;

b) ...
Art. 72.º As candidaturas apresentadas nos termos do artigo anterior são objecto de análise e deliberação pela unidade regional de gestão competente, até final dos meses de Maio, Setembro e Janeiro, respectivamente, tendo em conta os seguintes critérios:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 196/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícola, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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