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Portaria 54-A/95, de 23 de Janeiro

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Sumário

PRORROGA, ATÉ FINAL DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995, O PRIMEIRO PERIODO DE CANDIDATURAS AS AJUDAS AO REFORÇO DA CAPACIDADE DE GESTÃO DAS EMPRESAS AGRÍCOLAS E AGRO-ALIMENTARES E A DIVULGAÇÃO, ESTABELECIDO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 42 E NO NUMERO 1 DO ARTIGO 63 DA PORTARIA 809-E/94, DE 12 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 54-A/95
de 23 de Janeiro
Considerando a Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos;

Considerando a necessidade de no corrente ano se proceder à prorrogação dos prazos de candidatura às ajudas ao reforço da capacidade de gestão das empresas agrícolas e agro-alimentares e à divulgação estabelecidos, respectivamente, no n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 63.º do referido diploma;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que no corrente ano o primeiro período de candidatura às ajudas ao reforço da capacidade de gestão das empresas agrícolas e agro-alimentares e à divulgação, estabelecido no n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 63.º da Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, seja prorrogado até final do mês de Fevereiro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Janeiro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-E/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO (IED), FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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