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Decreto-lei 46/89, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

Texto do documento

Decreto-Lei 46/89

de 15 de Fevereiro

A problemática da informação estatística regional de natureza económica tem constituído motivo de preocupação no nosso país, não só pela acentuada insuficiência da sua produção e tratamento, mas também pelas divergências que se verificam entre as matrizes de delimitação espacial adoptadas ou utilizadas pelos diferentes sectores administrativos.

Tal prática tem inviabilizado análises integradas sobre diversos espaços regionais por manifesta impossibilidade de comparação de informação oriunda de diferentes sectores.

Esta situação não é compatível com a preparação de todo um conjunto de decisões relativas ao planeamento do desenvolvimento e a uma valorização significativa no contexto das Comunidades Europeias, uma vez que a nossa adesão significa a adopção necessária de regras e procedimentos estatísticos comuns, onde a informação regional assume grande importância. Na verdade, para além das exigências decorrentes da política regional comunitária transmitidas pela DG XVI, verifica-se também, noutros departamentos da Comissão das Comunidades Europeias, a indispensabilidade de existência dessa informação (designadamente nas DG II, III, IV, V, VI, VII, X e XXII); não é só a CEE, no entanto, que manifesta estas preocupações: também o Banco Europeu de Investimento utiliza a informação estatística regional.

Não é naturalmente concebível que cada um destes utilizadores adopte ou se submeta a divisões regionais próprias, e por essa razão foi criada, no âmbito da CEE, entre o Office Statistique, os serviços da Comissão e os Estados membros uma norma comum, que se designa por Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

Essa Nomenclatura é constituída por três níveis de agregação para unidades territoriais (níveis I, II e III), cuja fixação concreta em cada Estado membro corresponde quer a características específicas nacionais, quer às condicionantes e objectivos espaciais das políticas nacionais de desenvolvimento regional.

Estabelecidos os três níveis da NUTS em Portugal pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 26 de Março, verificou-se não existir correspondência total entre a sua delimitação e a das regiões e zonas agrárias, compreendidas pelas direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, regulamentadas pelo Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, às quais corresponde uma parcela significativa da compilação nacional de informação estatística de base regional.

Sentida a necessidade de compatibilização das diferentes matrizes de delimitação envolvidas, procedeu-se aos respectivos trabalhos de ajustamento, de acordo com o seguinte método: as unidades de nível III da NUTS corresponderão à agregação de zonas agrárias ou a zonas agrárias estabelecidas; as regiões agrárias corresponderão à agregação de unidades de nível III da NUTS; as unidades de nível II corresponderão à agregação de regiões agrárias ou a regiões agrárias estabelecidas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

Os níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são fixados do seguinte modo:

Nível I - constituído por três unidades, correspondentes ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Nível II - constituído por sete unidades, correspondentes, no continente, às áreas de actuação das comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, com a nova delimitação constante do anexo I ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante, e ainda aos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Nível III - constituído por 30 unidades, das quais 28 no continente, com a nova delimitação constante do anexo II ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante, e duas correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 2.º

Regiões e zonas agrárias

As regiões e zonas agrárias compreendidas pelas direcções regionais de agricultura, regulamentadas pelo Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, são fixadas do seguinte modo:

Regiões agrárias - constituídas por sete unidades, correspondentes ao território do continente, com a nova delimitação constante do anexo III ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante;

Zonas agrárias - constituídas por 66 unidades, correspondentes ao território do continente, com a nova delimitação constante do anexo IV ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante.

Artigo 3.º

Recolha e compilação de informação estatística de base regional

1 - A aplicação da NUTS é obrigatória em todos os casos de recolha e compilação de informação estatística de natureza económica e demográfica realizada no contexto das competências e atribuições dos serviços públicos, integrados ou não no Sistema Estatístico Nacional.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços públicos deverão recolher e compilar a informação estatística, sempre que possível, no âmbito geográfico autárquico, devendo permitir a sua disponibilidade ao nível das ilhas, nos casos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3 - Nos casos das unidades NUTS de nível II Norte e Centro, deverão os dados estatísticos referentes ao sector agrícola ser apresentados de acordo com as delimitações territoriais das regiões agrárias que as compõem.

Artigo 4.º

Revogação de legislação anterior

Pelo presente decreto-lei ficam revogados o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, e respectivo anexo, o Despacho Normativo 90/80, de 25 de Fevereiro, o Despacho 5/82, de 21 de Janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 26 de Março, e o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, e respectivo anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 16 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I

Unidades de nível II da NUTS no continente

Norte.

Centro.

Lisboa e Vale do Tejo.

Alentejo.

Algarve.

(ver documento original)

ANEXO II

Unidades de nível III da NUTS no continente

Norte

Minho-Lima (dez municípios; 2213 km2; 265000 habitantes): Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Cávado (seis municípios; 1216 km2; 352000 habitantes): Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.

Ave (seis municípios; 1250 km2; 460000 habitantes): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Grande Porto (nove municípios; 815 km2; 1170000 habitantes): Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Tâmega (quinze municípios; 2618 km2; 530000 habitantes): Castelo de Paiva, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Cinfães e Resende.

Entre Douro e Vouga (cinco municípios; 847 km2; 249000 habitantes): Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Douro (dezanove municípios; 4099 km2; 264000 habitantes): Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.

Alto Trás-os-Montes (catorze municípios; 8136 km2; 276000 habitantes):

Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

Centro

Baixo Vouga (doze municípios; 1830 km2; 353000 habitantes): Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Baixo Mondego (oito municípios; 2042 km2; 339000 habitantes): Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure.

Pinhal Litoral (cinco municípios; 1753 km2; 223000 habitantes): Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

Pinhal Interior Norte (catorze municípios; 2614 km2; 157000 habitantes):

Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Pinhal Interior Sul (cinco municípios; 1924 km2; 60000 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação.

Dão-Lafões (quinze municípios; 3486 km2; 298000 habitantes): Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Serra da Estrela (três municípios; 869 km2; 56000 habitantes): Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.

Beira Interior Norte (nove municípios; 4061 km2; 126000 habitantes): Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

Beira Interior Sul (quatro municípios; 3740 km2; 85000 habitantes): Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão.

Cova da Beira (três municípios; 1352 km2; 97000 habitantes): Belmonte, Covilhã e Fundão.

Lisboa e Vale do Tejo

Oeste (treze municípios; 2506 km2; 365000 habitantes): Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Grande Lisboa (sete municípios; 1046 km2; 1899000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

Península de Setúbal (nove municípios; 1529 km2; 661000 habitantes):

Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Médio Tejo (onze municípios; 2591 km2; 237000 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.

Lezíria do Tejo (onze municípios; 4277 km2; 238000 habitantes): Azambuja, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Alentejo

Alentejo Litoral (cinco municípios; 5264 km2; 113000 habitantes): Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

Alto Alentejo (catorze municípios; 5935 km2; 133000 habitantes): Mora, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

Alentejo Central (catorze municípios; 7228 km2; 177000 habitantes): Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel.

Baixo Alentejo (treze municípios; 8503 km2; 153000 habitantes): Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Algarve

Algarve (dezasseis municípios; 4960 km2; 339000 habitantes): Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

(ver documento original)

ANEXO III

Regiões agrárias

Entre Douro e Minho.

Trás-os-Montes.

Beira Litoral.

Beira Interior.

Ribatejo e Oeste.

Alentejo.

Algarve.

(ver documento original)

ANEXO IV

Zonas agrárias

I - Região Agrária de Entre Douro e Minho; sede Braga

1.ª Zona Agrária - Vale do Alinho; sede - Monção (seis municípios; 937 km2;

89000 habitantes): Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira.

2.ª Zona Agrária - Vale do Lima; sede - Ponte de Lima (quatro municípios; 1276 km2; 176000 habitantes): Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo.

3.ª Zona Agrária - Baixo Cávado; sede - Barcelos (dois municípios; 464 km2;

142000 habitantes): Barcelos e Esposende.

4.ª Zona Agrária - Alto Cávado; sede - Braga (quatro municípios; 752 km2;

210000 habitantes): Amares, Braga, Terras de Bouro e Vila Verde.

5.ª Zona Agrária - Vale do Ave; sede - Guimarães (seis municípios; 1250 km2;

460000 habitantes): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

6.ª Zona Agrária - Terras da Maia; sede - Vila do Conde (três municípios; 316 km2; 211000 habitantes): Maia, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

7.ª Zona Agrária - Grande Porto; sede - Porto (seis municípios; 499 km2;

967000 habitantes): Espinho, Gondomar, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

8.ª Zona Agrária - Vale do Sousa; sede - Penafiel (seis municípios; 764 km2;

293000 habitantes): Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

9.ª Zona Agrária - Riba Douro; sede - Amarante (cinco municípios; 1038 km2;

172000 habitantes): Amarante, Baião, Cinfães, Marco de Canaveses e Resende.

10.ª Zona Agrária - Basto; sede - Cabeceiras de Basto (quatro municípios; 816 km2; 65000 habitantes): Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.

11.ª Zona Agrária - Arouca; sede - Arouca (cinco municípios; 847 km2; 249000 habitantes): Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

II - Região Agrária de Trás-os-Montes; sede Mirandela

1.ª Zona Agrária - Planalto Mirandês; sede - Mogadouro (três municípios; 1719 km2; 35000 habitantes): Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso.

2.ª Zona Agrária - Terra Fria; sede - Bragança (dois municípios; 1848 km2;

52000 habitantes): Bragança e Vinhais.

3.ª Zona Agrária - Terra Quente; sede - Macedo de Cavaleiros (três municípios;

1691 km; 59000 habitantes): Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.

4.ª Zona Agrária - Barroso; sede - Montalegre (dois municípios; 1120 km2;

29000 habitantes): Boticas e Montalegre.

5.ª Zona Agrária - Alto Tâmega; sede - Chaves (dois municípios; 1148 km2;

72000 habitantes): Chaves e Valpaços.

6.ª Zona Agrária - Alvão Padrela; sede - Vila Pouca de Aguiar (dois municípios;

610 km2; 29000 habitantes): Murça e Vila Pouca de Aguiar.

7.ª Zona Agrária - Baixo e Cimo Corgo; sede - Vila Real (seis municípios; 1026 km2; 116000 habitantes): Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real.

8.ª Zona Agrária - Lamego; sede - Lamego (três municípios; 417 km2; 52000 habitantes): Armamar, Lamego e Tabuaço.

9.ª Zona Agrária - Douro Superior Sul; sede - Vila Nova de Foz Côa (dois municípios; 651 km2; 21000 habitantes): São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa.

10.ª Zona Agrária - Douro Superior Norte; sede - Torre de Moncorvo (quatro municípios; 1337 km2; 42000 habitantes): Carrazeda de Ansiães, Vila Flor, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta.

11.ª Zona Agrária - Távora; sede - Moimenta da Beira (quatro municípios; 668 km2; 33000 habitantes): Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe e Penedono.

III - Região Agrária da Beira Litoral; sede Coimbra

1.ª Zona Agrária - Aveiro; sede - Aveiro (oito municípios; 1080 km2; 239000 habitantes): Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

2.ª Zona Agrária - Bairrada; sede - Águeda (quatro municípios; 750 km2;

114000 habitantes): Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.

3.ª Zona Agrária - Gândara; sede - Figueira da Foz (cinco municípios; 1372 km2; 167000 habitantes): Cantanhede, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure.

4.ª Zona Agrária - Coimbra; sede - Coimbra (três municípios; 670 km2; 172000 habitantes): Condeixa-a-Nova, Penacova e Coimbra.

5.ª Zona Agrária - Pinhal; sede - Miranda do Corvo (nove municípios; 1186 km2;

88000 habitantes): Lousã, Miranda do Corvo, Penela, Vila Nova de Polares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos.

6.ª Zona Agrária - Beira Serra; sede - Oliveira do Hospital (cinco municípios;

1428 km2; 69000 habitantes): Arganil, Góis, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua.

7.ª Zona Agrária - Dão e Mondego; sede - Mangualde (seis municípios; 1011 km2; 79000 habitantes): Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.

8.ª Zona Agrária - Tondela; sede - Tondela (cinco municípios; 1067 km2; 86000 habitantes): Mortágua, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela e Vouzela.

9.ª Zona Agrária - Viseu; sede - Viseu (quatro municípios; 1408 km2; 133000 habitantes): Castro Daire, São Pedro do Sul, Vila Nova de Paiva e Viseu.

10.ª Zona Agrária - Leiria; sede - Leiria (cinco municípios; 1753 km2; 223000 habitantes): Pombal, Batalha, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós.

IV - Região Agrária da Beira Interior; sede - Castelo Branco

1.ª Zona Agrária - Nordeste da Beira; sede - Pinhel (quatro municípios; 1642 km2; 45000 habitantes): Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso e Meda.

2.ª Zona Agrária - Cimo Côa; sede - Sabugal (dois municípios; 1347 km2;

28000 habitantes): Almeida e Sabugal.

3.ª Zona Agrária - Serra da Estrela; sede - Guarda (três municípios; 1072 km2;

53000 habitantes): Celorico da Beira, Guarda e Manteigas.

4.ª Zona Agrária - Alto Mondego; sede - Gouveia (três municípios; 869 km2;

56000 habitantes): Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.

5.ª Zona Agrária - Cova da Beira; sede - Fundão (três municípios; 1352 km;

97000 habitantes): Belmonte, Covilhã e Fundão.

6.ª Zona Agrária - Campinha; sede - Idanha-a-Nova (dois municípios; 1970 km2; 25000 habitantes): Idanha-a-Nova e Penamacor.

7.ª Zona Agrária - Campo e Tejo; sede - Castelo Branco (dois municípios; 1770 km2; 60000 habitantes): Castelo Branco e Vila Velha de Ródão.

8.ª Zona Agrária - Pinhal; sede - Sertã (cinco municípios; 1924 km2; 60000 habitantes): Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

V - Região Agrária do Ribatejo e Oeste; sede - Vila Franca de Xira

1.ª Zona Agrária - Caldas da Rainha; sede - Caldas da Rainha (seis municípios; 1057 km2; 164000 habitantes): Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche.

2.ª Zona Agrária - Torres Vedras; sede - Torres Vedras (sete municípios; 1449 km2; 201000 habitantes): Alenquer, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Arruda dos Vinhos e Mafra.

3.ª Zona Agrária - Loures; sede - Loures (sete municípios; 1046 km2; 1899000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

4.ª zona Agrária - Setúbal; sede - Setúbal (três municípios; 828 km2; 179000 habitantes): Palmela, Sesimbra e Setúbal.

5.ª Zona Agrária - Montijo; sede - Montijo (seis municípios; 701 km2; 482000 habitantes): Almada, Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.

6.ª Zona Agrária - Santarém; sede - Santarém (quatro municípios; 1257 km2;

127000 habitantes): Cartaxo, Santarém, Rio Maior e Azambuja.

7.ª Zona Agrária - Chamusca; sede - Chamusca (quatro municípios; 1140 km2;

49000 habitantes): Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã.

8.ª Zona Agrária - Coruche; sede - Coruche (três municípios; 1880 km2; 62000 habitantes): Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.

9.ª Zona Agrária - Tomar; sede - Tomar (sete municípios; 1421 km2; 172000 habitantes): Alcanena, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.

10.ª Zona Agrária - Abrantes; sede - Abrantes (quatro municípios; 1170 km2;

65000 habitantes): Abrantes, Constância, Gavião e Sardoal.

VI - Região Agrária do Alentejo; sede Évora

1.ª Zona Agrária - Alcácer do Sal; sede - Alcácer do Sal (dois municípios; 2285 km2; 37000 habitantes): Alcácer do Sal e Grândola.

2.ª Zona Agrária - Odemira; sede - Odemira (três municípios; 2979 km2; 76000 habitantes): Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

3.ª zona Agrária - Portalegre; sede - Portalegre (seis municípios; 2190 km2;

58000 habitantes): Alter do Chão, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Nisa e Portalegre.

4.ª Zona Agrária - Elvas; sede - Elvas (cinco municípios; 1857 km2; 44000 habitantes): Arronches, Campo Maior, Elvas, Fronteira e Monforte.

5.ª Zona Agrária - Ponte de Sor; sede - Ponte de Sor (três municípios; 1888 km2; 31000 habitantes): Avis, Mora e Ponte de Sor.

6.ª Zona Agrária - Évora; sede - Évora (seis municípios; 4441 km2; 105000 habitantes): Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Portel, Vendas Novas e Viana do Alentejo.

7.ª Zona Agrária - Estremoz; sede - Estremoz (quatro municípios; 1133 km2;

42000 habitantes): Borba, Estremoz, Sousel e Vila Viçosa.

8.ª Zona Agrária - Reguengos; sede - Reguengos de Monsaraz (quatro municípios; 1654 km2; 30000 habitantes): Alandroal, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz.

9.ª Zona Agrária - Beja; sede - Beja (cinco municípios; 3166 km2; 64000 habitantes): Alvito, Beja, Cuba, Mértola e Vidigueira.

10.ª Zona Agrária - Aljustrel; sede - Aljustrel (cinco municípios; 3107 km2;

48000 habitantes): Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Ferreira do Alentejo e Ourique.

11.ª Zona Agrária - Moura; sede - Moura (três municípios; 2230 km2; 41000 habitantes): Barrancos, Moura e Serpa.

VII - Região Agrária do Algarve; sede Faro

1.ª Zona Agrária - Lagos; sede - Lagos (cinco municípios; 1276 km2; 77000 habitantes): Aljezur, Lagos, Monchique, Portimão e Vila do Bispo.

2.ª Zona Agrária - Silves; sede - Silves (três municípios; 917 km2; 68000 habitantes): Albufeira, Lagoa e Silves.

3.ª Zona Agrária - Loulé; sede - Loulé (dois municípios; 911 km2; 54000 habitantes): Loulé e São Brás de Alportel.

4.ª Zona Agrária - Tavira; sede - Tavira (cinco municípios; 891 km2; 130000 habitantes): Castro Marim (com excepção das freguesias de Azinhal e Odeleite), Faro, Olhão, Tavira (com excepção da freguesia de Cachopo) e Vila Real de Santo António.

5.ª Zona Agrária - Alcoutim; sede - Alcoutim (um município; 965 km2; 10000 habitantes): Alcoutim, freguesia de Cachopo (do concelho de Tavira) e freguesias de Azinhal e Odeleite (do concelho de Castro Marim).

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/15/plain-22798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-20 - Portaria 365/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera as áreas de actuação das Delegações Regionais do Ministério da Indústria e Energia de Coimbra e de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 760/89 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A DELIMITACAO ESPACIAL DAS ÁREAS MAIS CARENCIADAS DE INICIATIVAS EMPRESARIAIS, BEM COMO A PERCENTAGEM MÍNIMA DOS SEUS RECURSOS EM EMPREENDIMENTOS A PROMOVER NAS MESMAS ÁREAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Decreto-Lei 78/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Determina que o Município de Ponte de Sor deixa de estar inserido na área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico C-9, sediado em Abrantes, passando a integrar-se na área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico D-6, com sede em Potalegre.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 184/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações na orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 38/87 de 27 de Junho, procedendo à transferência do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão e da Zona Agrária de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Decreto Regulamentar 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura os serviços integrados do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, procedendo à racionalização dos efectivos humanos e materiais. Altera o Decreto Regulamentar nº 63/86 de 12 de Novembro, e o Decreto Regulamentar nº 38/87 de 27 de Junho, que aprovam, respectivamente, a orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Planeamento e Ag (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 25/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto-Lei 101/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) do Ave, com sede em Guimarães, integrando os Municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 284/93 - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), DEFININDO A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. PARA A PROCECUSSÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES A DGEMN COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. SAO SERVIÇOS CENTRAIS: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, O GABINETE PARA A SALVAGUARDA E REVITALIZ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1066/95 - Ministérios da Justiça, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA AS NORMAS A OBSERVAR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DAS CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA (CCI), FORMULADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO. PARA ESSE EFEITO PROCEDE A DELIMITACAO DO ÂMBITO TERRITORIAL DE CADA CCI OBJECTIVANDO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-27 - Decreto-Lei 4/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Revoga a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho (reorganiza os centros regionais de segurança social).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-22 - Portaria 57/96 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-22 - Portaria 58/96 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuense, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Portaria 280/97 - Ministério da Economia

    Reconhece como câmara de comércio e indústria o Conselho Empresarial do Centro, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região Centro, tal como se acha delimitada pelo Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 15/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABL e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 14/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 18/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAALG e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 17/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 88/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define o estatuto das agências de desenvolvimento regional, adiante designadas ADR.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 163/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os anexos II e IV ao Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Portaria 465-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa o valor das taxas anuais relativas à utilização de cada bloco de frequências atribuído para o acesso fixo via rádio.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 317/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabeleceu a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 540/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto Lei 88/99, de 19 de Março, que aprova o estatuto das agências de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 361/2000 - Ministério da Economia

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa e Vale do Tejo, e autoriza a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio Árabe-Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 360/2000 - Ministério da Economia

    Autoriza a AEP - Associação Empresarial de Portugal a emitir certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-19 - Portaria 1008/2000 - Ministério da Cultura

    Define as àreas geográficas de actuação dos serviços regionais do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Portaria 667-A/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 316/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desenvolve as bases do interprofissionalismo florestal, aprovadas pela Lei 158/99 de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 244/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-10 - Portaria 144-A/2003 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 149-B/2004 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-21 - Resolução do Conselho de Ministros 39/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado, que contém as orientações gerais e especiais para a estruturação dos diversos ministérios.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Decreto Legislativo Regional 10/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores - PEGRA, altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Maio que define o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpõe a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/686/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1043/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1039/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1038/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Alentejo, que adopta a denominação Turismo do Alentejo, E. R. T.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1037/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Centro de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 85/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-11 - Decreto-Lei 48/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-23 - Portaria 560/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 21/2010 - Assembleia da República

    Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estrutur (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Portaria 221/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera o anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Portaria 223/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Portaria 225-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 297/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Programa Formação-Algarve, que visa combater a sazonalidade do emprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no anexo i da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-14 - Portaria 408/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Implementa as Medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, no âmbito do Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME - «Impulso Jovem», e aprova e publica em anexo o Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups, de ora em diante designada por Medida, que consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-18 - Portaria 156/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i, aprovado pela Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-12 - Portaria 227/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136-A/2014 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Portaria 200/2015 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Terceira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Portaria 339/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Portaria que regula a criação do Programa Específico FormAlgarve

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2017-10-16 - Portaria 302/2017 - Cultura

    Aprova o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Decreto-Lei 57/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade

  • Tem documento Em vigor 2018-12-05 - Portaria 312/2018 - Adjunto e Economia

    Reconhece a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro

  • Tem documento Em vigor 2019-02-28 - Portaria 71-A/2019 - Cultura

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes

  • Tem documento Em vigor 2019-07-04 - Portaria 203/2019 - Adjunto e Economia

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 312/2018, de 5 de dezembro, que reconhece a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-26 - Portaria 263/2019 - Finanças e Cultura

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 45/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

  • Tem documento Em vigor 2021-06-11 - Decreto-Lei 47/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-13 - Portaria 146/2021 - Cultura

    Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes

  • Tem documento Em vigor 2022-08-03 - Portaria 201/2022 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-06-27 - Portaria 179/2023 - Economia e Mar

    Reconhece a Associação Empresarial de Braga (AEB) como Câmara do Comércio e Indústria

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Portaria 299/2023 - Cultura

    Aprova o Regulamento do Programa de Apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 11/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado à sua atividade

  • Tem documento Em vigor 2024-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros 126-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 130-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Delimita o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro.

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