Portaria 1008/2000
de 19 de Outubro
O Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, dispõe de serviços regionais, visando a desconcentração decisória a vários níveis.
Com a recente implementação das Direcções Regionais de Castelo Branco e de Vila Real podem definir-se, agora, as áreas geográficas de actuação dos serviços regionais do IPPAR, estabelecidas com base nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), aprovadas pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º As áreas geográficas de actuação dos serviços regionais do IPPAR correspondem às áreas dos concelhos indicados nas alíneas seguintes:
a) Direcção Regional do Porto - Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Arouca, Baião, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Terras de Bouro, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Verde e Vizela;
b) Direcção Regional de Vila Real - Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais;
c) Direcção Regional de Coimbra - Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Batalha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castro Daire, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Estarreja, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Góis, Ílhavo, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penela, Pombal, Porto de Mós, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Vagos, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela;
d) Direcção Regional de Castelo Branco - Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Mação, Manteigas, Meda, Oleiros, Penamacor, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia, Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão;
e) Direcção Regional de Lisboa - Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almada, Amadora, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barreiro, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Palmela, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Nova da Barquinha e Vila Franca de Xira;
f) Direcção Regional de Évora - Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodovar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa;
g) Direcção Regional de Faro - Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
2.º Enquanto as Direcções Regionais de Vila Real e de Castelo Branco não dispuserem dos meios humanos e técnicos indispensáveis ao seu funcionamento, as suas competências serão exercidas, respectivamente, pelas Direcções Regionais do Porto e de Coimbra.
3.º A transição das competências a que se refere o número anterior far-se-á, de forma gradual, por despacho do presidente do IPPAR.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura, em 21 de Setembro de 2000.